Anatel regulamenta tarifas entre municípios contíguos

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Publicado Quinta, 17 de Julho de 2003 às 16:39, por: CdB

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou nesta quinta-feira três novas regulamentações para a área de telefonia. A primeira é o Regulamento de Área Local, que ficará aberto para consulta pública até o dia 15 de setembro no site da agência (www.anatel.gov.br).

Segundo o conselheiro da Anatel, José Leite, o regulamento vai beneficiar usuários de municípios cornubados, ou seja, que cresceram até se unirem. Eles não pagarão tarifas interurbanas nestas áreas. A proposta de Regulamento de Área Local diminuiria de 7600 para 5400 as áreas de telefonia, mas poderá diminuir ainda mais esse valor no futuro.

Leite citou o exemplo da Grande São Paulo, onde residentes de 39 municípios contíguos só pagarão a tarifa local. Segundo cálculos da Anatel, os usuários terão uma economia de até R$ 2,3 milhões por mês. Segundo o conselheiro, as empresas terão uma pequena perda no começo, mas no longo prazo irão economizar com os ganhos de escala e por poderem retirar os equipamentos de pontos de interconexão a partir de 2006.

- Esse equipamento é o que permite chamadas de longa distância. Definimos esse prazo para que não houvesse uma mudança brusca no setor - concluiu leite.

O vice-presidente da Anatel, Antônio Carlos Valente, apresentou as outras duas regulamentações. A primeira é o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, que tem o intuito de coibir abusos contra os usuários por parte das operadoras telefônicas.

Valente lembra que antes desse regulamento houve casos como o de uma operadora que recebeu uma multa de R$ 0,26 ou. Quer evitar, também, que empresas possam postergar indefinidamente os processos.

- Uma das iniciativas foi colocar multas que sejam corrigidas pelo IGP-DI a partir do dia em que elas foram aplicadas. Ou seja, mesmo que elas recorram, o valor real da multa não será desvalorizado - explicou Valente. O novo regulamento também define atitudes como ma fé contra o usuário e a punição dos administradores e controladores das operadoras.

A reincidência nas infrações será considerada um agravante para as punições. O vice-presidente também apresentou o Regulamento de Fornecimento de Relações de Assinantes pelas Prestadoras, que é utilizado pelas divulgadoras, empresas que elaboram as listas telefônicas.

O novo regulamento cria uma série de parâmetros que visa a aumentar a qualidade desse serviço e facilitar a relação entre as prestadoras e as divulgadoras.

- Em muitos casos, as operadoras, que não podem explorar o ramo de listas, obrigavam que as divulgadoras comprassem todo o cadastro, mesmo que elas só quisessem de um bairro ou faixa de CEP - exemplificou o presidente.

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