Brasil terá mais cinco presídios de segurança máxima

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Publicado Quarta, 02 de Outubro de 2002 às 19:57, por: CdB

O ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, e o secretário Nacional de Justiça, Antônio Freitas, assinaram hoje despacho que prevê a retomada do processo de licitação para a construção de cinco presídios de segurança máxima nas cinco regiões do País. As unidades ficarão nos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, e no Distrito Federal. "A construção desses presídios significa uma mudança de paradigma para o sistema de segurança nas penitenciárias", ressaltou Freitas, ao lembrar que o povo brasileiro passa por "um momento delicado", em referência às ações do crime organizado a partir de várias penitenciárias em diferentes cidades. De acordo com o projeto, as novas unidades terão área de 6.500 metros quadrados, a um custo de R$ 6 milhões por prisão, e com capacidade para abrigar 200 presos de alta periculosidade. O ministro Paulo de Tarso adiantou que as novas prisões terão uma "arquitetura rigorosa", dotadas de todos os suportes eletrônicos, como bloqueadores de celular e circuito interno de televisão, a fim de garantir o isolamento dos presos. Segundo o diretor do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, Ângelo Roncali, a administração das unidades será feita por agentes da Polícia Federal e a segurança, por servidores prisionais treinados e pagos pela União. Roncali garantiu que haverá agentes suficientes para fazer a segurança. Ele adiantou que até a inauguração dos novos presídios, o governo poderá abrir novas vagas, por meio de concurso, como prevê o projeto de construção das unidades, ou aproveitar os funcionários dos presídios e capacitá-los para trabalhar nesses presídios. As visitas serão permitidas, dependendo do comportamento de cada preso, e terão que passar por uma revista completa. O advogado só poderá falar com o cliente por meio de um espelho, sem contato físico. O ministro lembrou que a Lei de Execução Penal permite que bandidos de alta periculosidade, mesmo que condenados no âmbito estadual, sejam transferidos para presídios federais de segurança máxima.

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