Bretas desafia Gilmar em críticas públicas por beneficiar empresários

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Publicado Terça, 20 de Março de 2018 às 12:57, por: CdB

Em sua página no Twitter, juiz Marcelo Bretas critica o ministro do STF Gilmar Mendes por soltar suspeitos. Principalmente, aqueles empresários com maior poder aquisitivo.

 

Por Redação - do Rio de Janeiro

 

Juiz federal responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas publicou, em sua conta no Twitter, severas críticas à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Este ultimoi determinou que as audiências da Operação Ponto Final – que apura o pagamento de propinas a políticos por parte de empresários de ônibus fluminenses – fossem refeitas.

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O juiz federal Marcelo Bretas determinou a transferência de Sergio Cabral. Gilmar Mendes vetou

Em sua mensagem, Bretas utilizou uma frase do historiador Jaime Pinsky. E afirma que em "em uma sociedade democrática; o juiz não deve privilegiar amigos, parentes ou pessoas pelas quais sente afinidade". Bretas, com isso, coloca Mendes sob suspeita.

Ato monocrático

A frase é uma referência indireta ao fato de Gilmar atender aos pedidos feitos pela defesa do empresário Jacob Barata Filho. O ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário. No ano passado, Gilmar concedeu três habeas corpus em favor do empresário. Dois deles foram expedidos em um período de apenas 48 horas.

Bretas, acima de tudo, criticou a decisão de Gilmar em despacho. Finalmente, segundo o documento, ele acrescenta que "o Ministro Relator, embora não tenha declarado formalmente a nulidade dos atos ora praticados, anulou; monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada, ao determinar a repetição de tais atos".

Em despacho, no processo sobre o caso; Bretas chamou de “incomum” a medida de Gilmar Mendes ordenando a repetição das audiências da Operação Ponto Final, que tem Jacob Barata Filho entre os acusados.

Estaca zero

Gilmar Mendes, por sua vez; também determinou que as novas audiências ocorram no final de um prazo de pelo menos 30 dias. O juiz federal, porém, reduziu esse prazo e deu à defesa dez dias improrrogáveis.

Bretas frisou, no despacho, que todo o processo está voltando à estaca zero:

O ministro relator, embora "não tenha declarado, formalmente, a nulidade dos atos ora praticados; anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada ao determinar a repetição de tais atos”, afirmou, adiante, no processo.

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