Decreto regulamenta lei de proteção aos animais e pune abandono e maus tratos

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Publicado Terça, 16 de Julho de 2019 às 10:41, por: CdB

O Código proíbe “a exploração e a aplicação de maus-tratos” e “a prática da morte lenta ou dolorosa a animais cujo sacrifício seja necessário para o consumo”.

Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou decreto que regulamenta a Lei municipal nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, e garante proteção e bem-estar aos animais na cidade. O texto define normas para criação e comercialização de cães, gatos e outros, além dos procedimentos a serem adotados em caso de maus tratos e abandono (leia o decreto na íntegra aqui).
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O decreto trata também da proteção aos animais não domésticos
– Proteger e cuidar dos animais é um dever de toda a sociedade. Por esse motivo, a regulamentação da lei é importante. E vale lembrar: maus-tratos devem ser denunciados. A Prefeitura do Rio abraça esta causa. Vamos proteger nossos animais: gatos, cães, toda a fauna. Vamos cuidar do nosso paraíso e dos nossos animais – destacou Crivella nas redes sociais.

Grande avanço

A lei, publicada no fim do ano passado, instituiu o Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal. Nele estão listados princípios básicos, como respeito integral, necessidade de se oferecerem condições mínimas de subsistência e proibição a qualquer tipo de agressão. O Código proíbe “a exploração e a aplicação de maus-tratos” e “a prática da morte lenta ou dolorosa a animais cujo sacrifício seja necessário para o consumo”. Nestes casos, o sacrifício só é admitido “nos moldes preconizados pela Organização Mundial de Saúde, a OMS”. – É um grande avanço para a sociedade carioca coibir, com multas e interdições, os maus tratos e o abandono contra animais. O decreto (número 46.237, publicado nesta terça-feira, 16 de julho, no Diário Oficial do Município) também regulamenta os criadores, os canis e gatis, e a comercialização de animais. No governo Crivella, a gente avança muito na proteção dos animais – comentou o subsecretário municipal de Bem-Estar Animal, Roberto de Paula. Ainda de acordo com a lei de 2018, quem cuida de animais precisa sempre mantê-los em local provido de asseio, ar e luminosidade, conforme as necessidades da espécie. É preciso também estar atento à adequada movimentação e ao descanso dos bichos. Cabe ao governo a promoção da educação ambiental para a conscientização pública da importância da proteção aos animais.

Fauna silvestre

O decreto trata também da proteção aos animais não domésticos. E determina que sejam feitas ações de resgate em caso de ferimentos, doenças ou situações de risco para os bichos, que devem ser encaminhados a centros de triagem ou clínicas veterinárias para o devido tratamento. Nos artigos destinados à proteção da fauna silvestre, o texto prevê ainda que é dever das autoridades municipais “promover apreensão dos animais silvestres encontrados em posse ilegal” e que cabe a essas autoridades “a responsabilidade pelo tratamento, manutenção de suas vidas, saúde e bem-estar até a sua destinação”.

Controle populacional e reprodutivo

A política de esterilização dos animais está prevista também no decreto. À Subsecretaria de Vigilância Sanitária cabem ações de controle de zoonoses, como campanhas de vacinação contra raiva, por exemplo. Os procedimentos de esterilização, quando realizados por meio cirúrgico, devem obedecer a condições estabelecidas no texto, dentre as quais a exigência de procedimento anestésico.

Penalidades previstas

Os infratores estão sujeitos a uma série de punições, “sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis”, segundo o texto. Essas penalidades vão desde advertência, multa simples e multa diária até interdição temporária, suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais municipais de crédito e fomento e interdição definitiva, mediante cassação de alvará. Nos casos de reincidência, se o infrator for pessoa física, “o valor da multa será duplicado, e o processo, encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis”. Se for pessoa jurídica, “o valor da multa será calculado por animal abandonado, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e demais licenciamentos concedidos”.
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