Deputados enquadram juízes e promotores no Código Penal

Arquivado em:
Publicado Quarta, 30 de Novembro de 2016 às 11:40, por: CdB

Foi incluído, no texto, dispositivo que prevê a responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Juízes, promotores e cargos equivalentes terão penas agravadas, diante a atuação com motivação político-partidária

 

Por Redação - de Brasília

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, o projeto de lei que cria medidas de combate à corrupção. Embora tenham criminalizado a prática do caixa 2, derrubaram um tabu no país, ao estabelecer penas de restrição da liberdade a juízes e promotores.

camara-pacote.jpgDeputados articularam, durante a madrugada, e alteraram o texto do pacote contra corrupção para penalizar juízes e promotores por abuso de autoridade

Foi incluído, no texto, dispositivo que prevê a responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Juízes, promotores e cargos equivalentes terão penas agravadas, diante a atuação com motivação político-partidária.

Essa proposta foi duramente criticada pela força-tarefa da operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras. O texto foi ampliado, em Plenário, e não constava na versão original, de autoria do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Teste de integridade

Entre outras mudanças ao projeto, os deputados retiraram a tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Também foi suprimida a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita. O artigo que previa retribuição a pessoas que relatassem casos de corrupção também caiu. Da mesma forma, a possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos.

— Foi uma destruição absurda da proposta das 10 medidas. E ainda se aprovou um instrumento de vingança contra juízes e promotores — protestou Lorenzoni.

Os juízes também poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade se expressarem, pela imprensa, opinião sobre processo em julgamento. A punição prevista e pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado, segundo o projeto.

Pena de cadeia

As chamadas 10 medidas de combate à corrupção chegaram ao Congresso como parte de uma iniciativa do Ministério Público Federal. O projeto de Lei contou com o apoio de milhões de assinaturas de cidadãos. O texto tinha votação na Câmara prevista para a semana passada. Uma polêmica sobre a possibilidade de inclusão na proposta de uma anistia ao caixa 2 eleitoral, no entanto, adiou a tramitação.

Entre as medidas aprovadas pela Câmara, além da criminalização do caixa 2, está a transformação em crime hediondo dos casos de corrupção que envolvem valores superiores a 10 mil salários mínimos. O eleitor que negociar seu voto com candidato, em troca de dinheiro ou outra vantagem, também será punido.

Segundo a Lei a ser sancionada, o caixa 2 eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena de prisão é de 2 a 5 anos, e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
A matéria agora será enviada ao Senado.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo