Esquenta a batalha para que <i>Speed</i> não seja vendido junto com outro provedor

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Publicado Sábado, 26 de Outubro de 2002 às 09:52, por: CdB
Por Horácio Belfort Editor da www.abusar.org.br O Ministério Público Federal - Seção de Baurú - através do Procurador da República, Pedro Antônio de Oliveira Machado, obteve medida liminar expedida pelo Juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, José Francisco da Silva Neto, determinando que a Telefônica não condicione a prestação do serviço Speedy à contratação e o pagamento de provedor adicional aos usuários do mesmo. A medida ainda obriga à Telefonica a reestabelecer o serviço aos usuários que tenham seu acesso suspenso pela falta de provedor. Seu cumprimento propiciará aos usuários uma economia de mais de R$ 22.000.000,00, segundo avaliação da Abusar (www.abusar.org.br). Esse é o primeiro passo para anular os prejuizos causados por esse sistema causa. A Telefonica oferece o serviço Speed condicionado à contratação de um provedor habilitado por ela que, por sua vez, terceiriza o acesso com a Telefonica Empresas, configurando, do ponto de vista da Abusar, a formação de cartel. Contactada pela ABUSAR, a Telefonica informou ainda não ter conhecimento oficial da liminar, datada de 11 de Outubro de 2002. Mais informações: www.abusar.org/pagina.cgi?circular_03.htm Contato com o autor: abusar@abusar.org.br
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