Fux coloca STF em polvorosa ao levar decisão de Mello ao Plenário

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Publicado Terça, 13 de Outubro de 2020 às 11:49, por: CdB

Tanto advogados quanto juízes afirmam que o caso de André do Rap revela um vazio na legislação, ainda a ser regulamentado. Há dúvidas sobre quem deve renovar a prisão, se o juiz da preventiva ou o de segunda instância. Marco Aurélio discorda.

Por Redação - de Brasília Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux confirmou, nesta terça-feira, o julgamento em Plenário quanto à decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de revogar a soltura do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). A medida foi uma determinação do ministro Marco Aurélio Mello, que questiona o posicionamento de Fux.
marco-aurelio-mello.jpgAndré do Rap
Marco Aurélio autorizou a soltura do maior traficante de drogas do país, , que fugiu para um país vizinho
— Só quero que o presidente não casse meu contracheque. Ele que é um grande caçador, com cedilha — disse o  ministro Mello, referindo-se à cassação do habeas corpus concedido no início desse mês. Críticas Tanto advogados quanto juízes afirmam que o caso de André do Rap revela um vazio na legislação, ainda a ser regulamentado. Há dúvidas sobre quem deve renovar a prisão, se o juiz da preventiva ou o de segunda instância. Marco Aurélio discorda. — Não dá para lavar as mãos. É o juiz o responsável. Isso está com muita clareza na lei. Não há nada para ser regulamentado ou mudado — garante. Mello não poupa críticas ao presidente do Supremo. Segundo afirmou, o caso teria que seguir para análise da turma, e não para o Plenário. No último sábado, André do Rap saiu pela porta da frente do presídio e, de acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-S), seguiu direto ao Paraguai. No minuto seguinte à fuga do maior traficante de drogas do país, segundo admite a própria Polícia Federal (PF), Mello passou a ser alvo de uma série de críticas. Mas estas não são uma unanimidade entre os juristas. Pacote Anticrime Para Fernando Hideo, advogado e professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito, Mello agiu corretamente ao conceder o habeas corpus para André do Rap, tomando como argumento o cumprimento do artigo 316 do Código do Processo Penal (CPP). — Nesse caso, quem deveria ser criticado pela soltura de um ‘traficante perigoso’ são as instâncias inferiores. Marco Aurélio cumpriu a lei, que impõe o dever de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias — avaliou Hideo a jornalistas. Ele integra a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Segundo questiona Hideo, “agora, o fato do sujeito ter sido condenado por tráfico retira dele as garantias comuns a todos os cidadãos?”, e responde: — Não me parece que esse discurso de que a lei não vale pro traficante possa levar a algum lugar civilizado. O artigo 316 do CPP determina que toda prisão preventiva deve ser justificada após 90 dias, para que possa ser renovada. Esse trecho da lei é uma novidade admitida no contexto do Pacote Anticrime, elaborado por Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Lei correta Nas redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ironizou a decisão de Mello.  “Ser conservador e falar o que pensa nas redes sociais: Alta periculosidade, prisão. Traficante internacional, líder de facção organizada criminal e com condenação: Dá nada, de boa, pode liberar. Não a toa (sic) o Brasil ainda tem altos índices de crimes e a culpa não é só da lei”, escreveu. Na prática, o Ministério Público Estadual (MPE) fica responsável por justificar, a cada 90 dias, a manutenção da prisão preventiva. Caso não haja argumentação que defenda a renovação da condição de encarceramento, a Justiça pode determinar a liberdade da pessoa. Foi o que aconteceu com André do Rap. — A lei está correta, afinal a prisão antes da condenação deve ser medida excepcional. No caso concreto, nem o Tribunal, nem o juiz, nem o Ministério Público, nem a polícia se preocuparam em cumprir a lei. Agora, a crítica não pode cair nas costas do Marco Aurélio. Ele cumpriu a lei e foi corajoso, porque sabia o estrago que essa decisão faria e não se intimidou. Então primeiro o povo precisa entender que quem cometeu o erro e tornou a prisão ilegal foram as instâncias inferiores — acrescenta Hideo. ‘Injúria’ Diante da saraivada de críticas, o ministro Marco Aurélio Mello encerrou bruscamente, nesta manhã, uma entrevista à rede norte-americana de TV CNN Brasil, ao ser questionado sobre o fato do pedido de soltura do traficante André do Rap ter sido feito por um escritório de advocacia de um assessor. — Isso é uma injúria — disse Marco Aurélio antes de desligar o telefone. De acordo com a revista digital de ultradireita Crusoé, o pedido para que o traficante fosse colocado em liberdade foi assinado por Ana Luísa Gonçalves Rocha, sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa no Ubaldo Barbosa Advogados, com sede em Brasília. Barbosa trabalhou como assessor no gabinete do ministro Marco Aurélio até meados de fevereiro deste ano. Antes de encerrar a entrevista, marco Aurélio disse que cumpriu seu "dever de juiz" ao seguir a legislação e que "cumprir a lei não gera arrependimento”. — Está em bom português no código de processo penal que a prisão preventiva dura por 90 dias — concluiu.
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