Publicado Terça, 05 de Maio de 2015 às 08:19, por: CdB
Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de identificação
A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que proibia o funcionamento do aplicativo de carona remunerada Uber no país. A decisão libera o aplicativo e também sugere ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi do Estado, autor da ação, para que peça ao Ministério Público a instauração de inquérito civil.
Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de identificação, vistoria, além de representarem concorrência desleal e infração à ordem econômica.
Na última terça-feira, a Justiça havia concedido liminar, pela 12ª Vara Cível da Capital, determinando a suspensão do Uber, notificando as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung para que tirassem o aplicativo de suas lojas virtuais. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária era de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação contra o aplicativo que conecta motoristas profissionais e usuários em busca de transporte.
Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que “os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades”.
– O Uber ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes – disse a companhia por ocasião dos protestos.
A decisão desta segunda-feira, da juíza Fernanda Gomes Camacho, revogando a liminar, relata que a Prefeitura de São Paulo já vem notificando e autuando o Uber, “indicando que o Poder Público está atuando na fiscalização do serviço, que afasta, em princípio, a urgência alegada”.
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