Lava Jato populariza termos como delação e condução coercitiva

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Publicado Sábado, 18 de Março de 2017 às 08:36, por: CdB

O conjunto de operações realizadas pela Polícia Federal (PF) está em sua 38ª fase, com 202 conduções coercitivas, 78 acordos de delação premiada e nove acordos de leniência

Por Redação, com ABr - de Brasília:

 

Considerada a maior operação contra a corrupção da história do Brasil, a Lava Jato completou três anos na sexta-feira. O conjunto de operações realizadas pela Polícia Federal (PF) está em sua 38ª fase, com 202 conduções coercitivas, 78 acordos de delação premiada e nove acordos de leniência.

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Sérgio Moro

Nesse período, a investigação tornou populares termos como condução coercitiva, delação e acordo de leniência. Mas você sabe o que cada um deles significa? Confira abaixo a explicação de alguns dos termos que ficaram mais conhecidos com a Lava Jato:

Delação premiada

A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). No qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar outros integrantes da organização criminosa em troca de benefícios.

O professor de direito penal da Universidade de Brasília (UnB). Pedro Paulo Castelo Branco, explica que o delator pode fazer parte de uma organização criminosa ou estar fora dela. “A delação diz respeito a um meio de obtenção de provas. O delator não passa de um réu colaborador. Auxiliando a Justiça, ele pode desarticular uma organização criminosa”, conclui.

A delação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela polícia ou pela defesa do investigado. Os benefícios variam de perdão judicial, redução da pena em até dois terços e substituição por penas restritivas de direitos.

Porém, isso depende da efetividade da colaboração e seu resultado. “O delator normalmente pede a redução da sua pena, da sua condenação. Se ele já foi condenado há uma revisão da condenação, se não foi condenado a colaboração dele faz com que a tipificação possa ser revista para que ele tenha uma pena menor ou não seja apenado”, explica Castelo Branco.

Acordos

Nos acordos de delação premiada, o colaborador renuncia ao seu direito ao silêncio e fica compromissado a dizer a verdade. Mas a mesma deve apontar provas concretas e não somente a delação em si.

O criminalista destaca que o delator precisa comprovar a existência do delito. “Ele tem que comprovar que o que está falando é factível, substancial e necessário ao inquérito. Caso a pessoa não comprove suas informações, ela pode ser responsabilizada penalmente pela prática da pronunciação caluniosa”, explica.

O juiz não deve participar das negociações para formalização dos acordos de colaboração. Apenas o colaborador, seu advogado, o delegado de polícia e o representante do Ministério Público participam.

Só então, o termo resultante do acordo é encaminhado ao juiz para homologação com cópia da investigação e das declarações do colaborador. Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração. Não há prazo determinado para a coleta de depoimentos, uma vez que o término da delação depende do volume das informações fornecidas.

A primeira lei a prever esse tipo de colaboração no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos. Posteriormente, passou-se a prever a delação premiada também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e aqueles praticados por organização criminosa. Contudo, o procedimento em todo seu conjunto foi previsto apenas pela Lei 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas.

Acordo de leniência

A medida é parecida com a delação premiada. O acordo de leniência é firmado com a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que cometeu ato ilícito contra a administração pública, mas se dispõe a auxiliar nas investigações, em troca de benefícios para sua pena. As definições do acordo de leniências estão estabelecidas na Lei nº 12.846/2013, conhecida por Lei Anticorrupção. O programa de leniência também faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme a Lei nº 12.529/2011.

O órgão responsável por celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal é a Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, este benefício também pode ser concedido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como estabelece a lei nº 12.529/11.

“O acordo de leniência envolve uma relação econômica para que possa ser firmado, ele é feito pelo Cade. Se houver colaboração com as investigações e com o processo administrativo nos delitos de ordem econômica, essa empresa que tenta o acordo pode ser favorecida com a não punibilidade das pessoas envolvidas”, destaca Castelo Branco.

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