MPF pede retorno de Adriana Ancelmo para a prisão preventiva

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Publicado Terça, 25 de Abril de 2017 às 11:39, por: CdB

A ex-primeira-dama cumpre atualmente prisão domiciliar concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, sob a alegação de que tem filhos menores de 12 anos

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determine o retorno da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo ao regime de prisão preventiva.

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A ex-primeira-dama cumpre atualmente prisão domiciliar

Investigada na Operação Calicute, Adriana foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada pelo marido, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que está preso. A ex-primeira-dama cumpre atualmente prisão domiciliar concedida pela 7ª Vara Federal Criminal. Sob a alegação de que tem filhos menores de 12 anos.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Que será julgado nesta quarta-feira pela 2ª Turma do TRF2, reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio. E destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana não somente permanecem inalteradas como também ganharam robustez. Com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Para a procuradora regional da República, Mônica de Ré. A prisão preventiva é essencial para encerrar a prática de lavagem de dinheiro, crime usualmente cometido com o uso de telefone e acesso à internet.

– Apesar das medidas de precaução determinadas, vedando o acesso a meios de comunicação. A difícil fiscalização do cumprimento torna evidente o risco de ela acessar e movimentar o patrimônio oculto por Cabral – argumentou.

TRF2

Ainda de acordo com o parecer, o próprio TRF2 apontou, em manifestação anterior. Que o benefício não alcançaria a ré, tanto pelo fato de ter viajado diversas vezes sem os filhos, quanto pela gravidade de sua conduta.

A PRR2 defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia. Que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.

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