MPRJ interpõe recurso contra decisão que suspendeu repasse de 12% para a saúde

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Publicado Quinta, 30 de Junho de 2016 às 11:37, por: CdB

A quantia no pedido de arresto refere-se às verbas que a Constituição determina que sejam aplicadas em ações e serviços públicos de saúde, mas que não vinham sendo adequadamente repassadas pela Fazenda Estadual à Secretaria de Saúde

  Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro:   O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ) interpôs recurso contra a decisão que suspendeu exigência de repasse mensal de 12% da Conta Única do Tesouro Estadual para uma conta do Fundo Estadual de Saúde. No dia 25 de abril, a 13ª Vara de Fazenda Pública havia determinado o bloqueio e arresto de R$ 133.728.672,99.
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O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ) interpôs recurso contra a decisão que suspendeu exigência de repasse mensal de 12%
Os pedidos têm como base a ação civil pública (ACP) ajuizada pela promotora Isabel Horowicz Kallmann, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital. A procuradora de Justiça Márcia Maria Tamburini Porto, da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, recorreu da decisão monocrática da desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que derrubou a liminar deferida anteriormente pelo juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva. De acordo com a procuradora, não foi concedido ao MP o direito ao contraditório, já que o Parquet não foi intimado para ciência junto ao Segundo Grau de Jurisdição. Ela acrescenta que a liminar não gerava perigo de lesão grave para a administração pública, porém a carência de insumos e medicamentos nos hospitais estaduais pode gerar dano irreparável para a população. “Além de o Estado do Rio de Janeiro não ter demonstrado o perigo de lesão grave a que estaria exposto com a manutenção da Interlocutória, igualmente não comprovou a irreversibilidade da tutela de urgência. Risco haveria, isso sim, para todos que tivessem negada a possibilidade de receber tratamento médico adequado”, acrescenta Márcia Maria Tamburini no agravo. A quantia no pedido de arresto refere-se às verbas que a Constituição determina que sejam aplicadas em ações e serviços públicos de saúde, mas que não vinham sendo adequadamente repassadas pela Fazenda Estadual à Secretaria de Saúde. A ACP destaca que os repasses precisam ser realizados com periodicidade mínima mensal, a fim de garantir o adequado financiamento das ações e serviços de saúde, sendo certo que a Fazenda vinha realizando tais repasses sem qualquer regularidade. Segundo dados da própria Fazenda Estadual listados na ação, o valor correspondente a 12% da arrecadação no primeiro trimestre de 2016 seria de R$ 1,1 bilhão, mas somente R$ 604 milhões, ou seja, 4,87% teriam sido efetivamente aplicados em saúde no mesmo período.
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