Multas por excesso de velocidade medidas por radar não precisam mais ser pagas

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Publicado Quarta, 11 de Setembro de 2002 às 21:00, por: CdB

Os motoristas brasileiros que foram multados desde o dia 10 de maio por causa de infrações registradas por radares eletrônicos ao longo de ruas, avenidas e estradas de todo o país não precisam pagar as multas, informou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta quarta-feira. Aqueles motoristas que já pagaram pelas infrações poderão recorrer ao órgão local arrecadador para pedir o dinheiro de volta. O cancelamento das multas de trânsito aplicadas por radares eletrônicos, móveis ou fixos, teve como justificativa o fato de o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, que presidia o Contran à época, ter revogado a Resolução 131/2002, que regulamentava o uso desses equipamentos. O cancelamento, inclusive, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de maio, tornando inválido o procedimento de fiscalizar por meio de radares o excesso de velocidade dos carros no Brasil. Segundo especialistas, existe uma espécie de brecha na legislação que contraria o uso de radares eletrônicos para fiscalizar o trânsito e isto torna a cobrança de multas sem efeito. O dispositivo eletrônico não teria amparo legal para ser usado. O assunto deverá ser estudado pelo Contran.

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