Notas fiscais suspeitas embasam revisão no processo contra Lula

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Publicado Segunda, 23 de Abril de 2018 às 13:10, por: CdB

Divergências entre a realidade dos fatos e as notas fiscais juntadas em processo contra Lula são questionadas por jurista. A defesa do ex-presidente entrará com novo recurso.

 

Por Redação - de São Paulo

 

As divergências abertas no processo que mantém preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com base em relatos publicados na mídia conservadora, servirão de base para um pedido de revisão criminal na ação julgada pela Justiça Federal do Paraná. A sentença do juiz Sérgio Moro, revisada no Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-IV) foi amparada em supostas melhorias no imóvel, comprovadas por notas fiscais que, agora, tornam-se suspeitas.

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Os manifestantes do MTST constataram que nenhuma das melhorias no tríplex do Guarujá foram realizadas; de acordo com as notas fiscais anexadas ao processo

Para o jurista, defensor público do Estado do Ceará e professor de Direito e Processo Penal; laureado mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e doutorando em Direito Constitucional Jorge Bheron Rocha, há razões de sobra para embasar o pedido de releitura do processo.

Bheron, em artigo publicado nesta segunda-feira no site especializado Consultor Jurídico; aponta as imagens captadas durante a ocupação do tríplex, no Guarujá, há duas semanas, por manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Elas demonstram que as citadas melhorias no apartamento; promovidas a pedido da família de Lula, segundo Moro, simplesmente inexistem.

Elevador privativo

“O MTST fez filmagens e fotos que, pelo menos em uma análise superficial; mas, logicamente, a depender de uma perícia para melhor fundamentação; contrariam as informações e as razões de decisão do juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de que houvesse sido feita uma reforma de mais de R$ 1 milhão naquela unidade habitacional; inclusive, relatam os invasores, ou pessoas que os ouviram, a completa inexistência de instalação de elevador privativo”.

Ainda segundo o Bheron Rocha, portanto, “a sentença de Curitiba se refere à reforma do apartamento e à instalação em vários trechos; tanto na fundamentação quanto no dispositivo da sentença, por exemplo:

381. Os custos da reforma atingiram R$ 1.104.702,00 e incluíram a instalação de elevador privativo no apartamento triplex, cozinhas, armários, readequação de dormitórios, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e até compra de eletrodomésticos.

Notas fiscais

386. Também ali encontram-se planta para reforço metálico do térreo do apartamento triplex, cobertura, no Edifício Mar Cantábrico; a Nota Fiscal 8542 emitida, em 15/09/2014, pela GMV Latino America Elevadores contra a Tallento; no valor de R$ 798,00, relativamente à venda de óleo para elevador; a Nota Fiscal 8545, emitida, em 16/09/2014, pela GMV Latino America Elevadores contra a Tallento; no valor de R$ 47.702,00, relativamente à venda de elevador; a Nota Fiscal 103, emitida, em 20/10/2014, pela TNG Elevadores contra a Tallento; no valor de R$ 21.200,00, relativamente a serviços de instalação de elevador; com três paradas, na "obra solaris, Guarujá". Esses serviços e obras contratadas pela Tallento foram incluídos nos preços cobrados desta para a OAS Empreendimentos.

900. Mesmo considerando a definição final do acerto de corrupção em junho de 2014; prosseguiram as condutas de ocultação e dissimulação; inclusive com as reformas até o final de 2014, pelo menos. Ou, mais propriamente, até a presente data”.

Revisão

De acordo com o mestre, portanto, “em uma análise perfunctória da questão, e para demonstrar academicamente a viabilidade da hipótese aqui estudada, qual seja, quando do ‘trânsito em julgado’ dos fatos e provas que não podem ser reexaminados nos recursos extravagantes e diante da prisão decorrente da execução provisória da pena, as imagens feitas pelo MTST podem servir à defesa do ex-presidente como fundamento para requerer a revisão criminal”.

As razões do pedido de revisão, segundo Bheron; fundamentam-se “seja porque a sentença condenatória teria se fundado em depoimentos, exames ou documentos que se revelassem falsos; seja porque fora descobertas, após a sentença, novas provas de inocência do condenado, atendendo-se assim aos requisitos legais da ação”. E, por fim:

“Eventual revisão criminal manejada pela defesa de Lula teria trâmite no TRF-4 e seria distribuído a um relator que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo a ser revisado. É possível, ainda, ao relator da revisão conceder liminarmente ordem de soltura de Lula, a requerimento da defesa — com aplicação analógica do Código de Processo Civil no tocante à medida de urgência ou, ainda, a concessão de ofício da ordem de Habeas Corpus”, concluiu.

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