Parlamentar entra na Justiça para anular privatização da Cedae

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Publicado Terça, 07 de Fevereiro de 2017 às 10:27, por: CdB

De acordo com o parlamentar, O projeto de lei frauda simultaneamente a Lei 8.666/93 os beneficiários do serviço, e a Constituição

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

O vereador Fernando William (PDT-RJ) deu entrada em uma ação popular, com pedido de liminar, contra o governador Luiz Fernando Pezão com a finalidade de anular os efeitos do  Projeto de Lei 2345/17, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que prevê a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A votação está prevista para esta quinta-feira.

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O vereador Fernando William (PDT-RJ) deu entrada em uma ação popular, com pedido de liminar, contra o governador Luiz Fernando Pezão

De acordo com o parlamentar, O projeto de lei frauda simultaneamente a Lei 8.666/93. Os beneficiários do serviço, e a Constituição. Já que saneamento é uma prerrogativa do município, mesmo a empresa sendo estadual. “A operação, além de ilegal, é altamente lesiva ao município do Rio de Janeiro e aos outros 61 municípios que tem contrato de concessão com a Cedae”. Avalia Fernando William. A Ação está na 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça. 

Ação

A ação popular contesta o artigo 2° do projeto de Lei 2345/2017. No texto fica claro que  o Estado poderá dar como garantia ações da companhia estatal para fins de executar obrigações junto às instituições credoras. Que podem ser instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multinacionais e bilaterais de crédito, agências de fomento. Ou agência multilateral de financiamento. Desta forma, é evidente que a garantia tem como beneficiário direto e imediato as instituições financeiras.

No caso de do Estado não efetuar o pagamento do crédito concedido, a instituição credora. Poderia executar a garantia, adquirindo as ações diretamente. Postos estes fatos, a transferência da propriedade das ações diretamente às instituições financeiras configuraria um caso de dispensa de licitação não prevista na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

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