Reforma do Judiciário está perto do fim no Senado

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Publicado Domingo, 04 de Abril de 2004 às 09:20, por: CdB

Depois de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, sendo oito deles só na Câmara dos Deputados, a reforma do Judiciário (cuja maior inovação é o controle externo do Judiciário e do Ministério Público, por meio de conselhos nacionais) aproxima-se de sua conclusão no Senado Federal.

É possível que já na próxima terça-feira seja completada a votação dos restantes 35 destaques ao texto básico do relator, senador José Jorge (PFL-PE), aprovado há três semanas. Depois, a matéria seguirá para decisão do plenário, para votação em dois turnos. A partir daí, a maior parte da reforma do Judiciário será promulgada de imediato, inclusive o controle externo, e uma parte menor, com inovações, retornará para nova decisão da Câmara, também em dois turnos, onde será promulgada.

Dentre os principais pontos que terão promulgação imediata, além do controle externo, constam a adoção da súmula vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que passa a orientar julgamentos sobre a mesma matéria para as instâncias inferiores da justiça; a federalização dos crimes contra os direitos humanos, por provocação do Procurador-Geral da República junto ao STJ, para exame da justiça federal; e a exigência mínima de três anos de exercício em advocacia para ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público e quarentena, também de três anos, para magistrados e procuradores atuarem perante os juízos a que pertenciam ou oficiavam, entre outros.

Também retornarão para outra decisão da Câmara dos Deputados, entre outros pontos, a criação da súmula impeditiva de recursos nas esferas do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual não caberá recurso a uma decisão de um juiz de instância inferior se a decisão coincidir com decisão sumulada pelo respectivo tribunal, e a proibição de nepotismo nas instâncias do Judiciário e do Ministério Público de parentes até segundo grau em cargos comissionados ou que parentes, mesmo concursados, trabalhem com juízes ou procuradores.

Devido às muitas inovações introduzidas na tramitação da reforma do Judiciário nesses últimos quatro anos no Senado, também retornarão para debate na Câmara a formação por juízes togados e leigos dos juizados especiais; a limitação a apenas uma recondução para o procurador-Geral da República (que permanecerá sendo escolhido pelo presidente da República e submetido à apreciação do Senado); a redução do número de ministros do Superior Tribunal Militar (STM) de nove para seis, sendo três civis e um militar de cada uma das três armas (Marinha, Exército e Aeronáutica); a garantia de foro privilegiado às autoridades após cessação do cargo ou mandato se o crime tiver sido cometido em decorrência da função, o que não cobre crimes comuns; e a vedação aos futuros membros dos tribunais regionais federais oriundos, pelo quinto constitucional, da advocacia ou do Ministério Público, de poder ser indicados para o STJ (o que é garantido apenas àqueles que integram esses tribunais).

Os Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público (CNMP), ponto alto da reforma do Judiciário e das mais polêmicas inovações introduzidas, terão uma ampla representatividade: o CNJ terá 15 membros, sendo nove representantes do próprio Judiciário, um do Ministério Público da União e outro do ministério público estadual, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos "de notável saber jurídico e reputação ilibada" indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, enquanto o CNMP terá 14 membros, que contará com cinco membros do MP da União, três do MP estadual, dois juízes, dois advogados e dois cidadãos, também indicados pela Câmara e Senado.

Aos conselhos não será permitido o exame do mérito das decisões judiciais, mas o controle administrativo e disciplinar, não tendo os mesmos poderes de destituição de magistrados ou procuradores, que só poderão ser afastados do cargo por decisão judicial tramitada em julgado, dispositivo apli

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