Relator do STF vota por lavar as mãos quanto às dívidas dos Estados

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Publicado Quarta, 27 de Abril de 2016 às 15:55, por: CdB

O STF iniciou, nesta tarde, o julgamento sobre a manutenção das liminares concedidas a três Estados para estabelecer a correção das dívidas por juros simples

 
Por Redação, com ABr - de Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira contra Lei Complementar aprovada no Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei trata do refinanciamento com desconto das dívidas dos estados com a União com base em juros compostos.
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Fachin substituiu o mineiro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro entendeu que o desconto do saldo devedor da dívida pública, por juros simples ou compostos, é inconstitucional. Para Fachin, a lei deveria ser de iniciativa do Poder Executivo e não do Congresso, por tratar-se de renúncia fiscal. A Corte iniciou, nesta tarde, o julgamento sobre a manutenção das liminares concedidas a três Estados para estabelecer a correção das dívidas por juros simples. A votação segue em curso. – São graves os problemas por que passam os estados, de outro lado são bem nítidas as limitações de caixa da União, como afirmou o ministro da Fazenda. No âmbito de federalismo fiscal e federativo, a solução, a rigor, deve ser buscada entre as duas esferas da federação – disse.

Liminares no STF

Fachin é relator dos mandados de segurança nos quais concedeu, no mês passado, aos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente. Apesar de o STF analisar somente as três liminares, a decisão será aplicada a todo os Estados que têm dívidas com a União.
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