Rio registra mais de 770 tiroteios em março, diz estudo

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Publicado Segunda, 01 de Abril de 2019 às 08:13, por: CdB

Com relação ao número de vítimas de tiroteios na região, o mês de março teve 126 feridos e 124 mortos. Em fevereiro, foram registradas 145 mortes por disparos de arma de fogo, além de 116 feridos.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

A região metropolitana do Rio de Janeiroregistrou 772 tiroteios ou disparos de armas de fogo em março de 2019, de acordo com balanço divulgado pela Fogo Cruzado, plataforma digital colaborativa que mapeia o uso de armas de fogo em locais públicos. O número apresenta aumento de quase 17% na comparação com fevereiro, que teve 662 registros.
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Grande Rio registra mais de 770 tiroteios em março, mostra plataforma
Com relação ao número de vítimas de tiroteios na região, o mês de março teve 126 feridos e 124 mortos. Em fevereiro, foram registradas 145 mortes por disparos de arma de fogo, além de 116 feridos. O número de vítimas de balas perdidas se manteve praticamente estável na Região Metropolitana do Rio de Janeiro na passagem de fevereiro para março. No mês passado, foram registrados 17 casos com cinco mortes, enquanto em fevereiro 18pessoas foram atingidas por balas perdidas e também cinco morreram. O município com mais ocorrências de disparos de arma de fogo em março foi a capital, com 484 casos. Na sequência, aparecem Belford Roxo, na Baixada Fluminense, com 66 ocorrências, e São Gonçalo, na região metropolitana, com 65. A área com mais registros foi a Praça Seca, na Zona Oeste do Rio. O bairro, que vive uma rotina de confrontos entre quadrilhas de traficantes e milicianos que atuam na região, teve 46 tiroteios no mesmo período. Em seguida aparecem o Complexo do Alemão, na Zona Norte, com 31 registros, e a Vila Kennedy, na Zona Oeste, com 28.

Recompensas do Disque-Denúncia

Os policiais civis e militares do Rio de Janeiro que prenderem procurados pela justiça poderão receber a recompensa do Disque-Denúncia. A Lei 8320/19 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira. De autoria do deputado Fábio Silva (DEM), a lei estipula que o prêmio seja pago caso haja a divulgação prévia da recompensa e que a captura do foragido tenha sido feita com meios próprios da corporação. Caso a ação seja feita por mais de um agente, o prêmio deverá ser dividido em partes iguais. A recompensa não valerá quando os policiais utilizarem informações dadas por terceiros ao Disque-Denúncia.
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