Rio: TJ nega afastamento de delegado que investiga estupro coletivo

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Publicado Domingo, 29 de Maio de 2016 às 14:31, por: CdB

A informação sobre o afastamento do delegado Thiers foi dada e comemorada em uma rede social por uma das duas advogadas da menor, Eloisa Samy Santiago

  Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:   O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso envolvendo uma adolescente de 16 anos estuprada por 33 homens na favela do Morro São José Operário, no Rio.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers
Em nota, o tribunal informa que o Plantão Judiciário remeteu o pedido da advogada da vítima - solicitando o afastamento do delegado, para a Vara Criminal sob responsabilidade da juíza em exercício, Angélica dos Santos Costa. A juíza, por sua vez, determinou neste domingo, a distribuição do requerimento da advogada a uma vara criminal, “o que só deverá ocorrer nesta segunda-feira”. A informação sobre o afastamento do delegado Thiers foi dada e comemorada em uma rede social por uma das duas advogadas da menor, Eloisa Samy Santiago. Em sua página no Facebook, sob o título Vitória das Mulheres, a advogada escreveu a notícia desmentida pelo tribunal. – O Delegado Alessandro Thiers não é mais o encarregado pela investigação do estupro coletivo! A medida foi determinada pela juíza do plantão noturno do Tribunal de Justiça, a qual determinou o desmembramento do inquérito para que as investigações sejam, daqui por diante, conduzidas pela Delegacia da Criança Vítima – anunciou Eloisa Samy Santiago. Segundo a nota do TJ-RJ, consta a informação que a Angélica dos Santos Costa, ao justificar a sua decisão, alegou que “apenas uma peça do inquérito foi apresentada pela advogada da vítima ao Plantão Judiciário: um dos termos de declaração da vítima, o que impossibilita uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser tomada em sede de plantão noturno”. – Ressalte-se que a única peça acostada pela advogada foi o termo de declaração da menor prestado em sede policial no dia 27 de maio do corrente ano. Verificando a referida peça constato que se trata de um segundo termo de declarações onde a menor se nega a responder algumas perguntas da autoridade policial aconselhada pela patrona. Assim, não foi possível uma aferição das medidas postuladas em sede deste plantão, eis que não foi juntado, sequer, o termo de declaração inicial prestado pela vítima – relata a juíza. O processo que investiga o estupro da adolescente na Zona Oeste da cidade corre “em segredo de justiça”, conclui a nota. O estupro coletivo da menor aconteceu há cerca de uma semana, mas o vídeo com o crime só foi divulgado na Internet, por um dos 33 homens que participaram da violência, na última quarta-feira.
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