Saiba como justificar seu voto

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Publicado Sexta, 04 de Outubro de 2002 às 20:52, por: CdB

Se você está no Brasil, mas não vai poder votar no próximo domingo por estar longe de seu domicílio eleitoral, é melhor se apressar. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, desde o início da semana, o formulário para justificativa de ausência. O formulário, que este ano é gratuito, já pode ser retirado em cartórios eleitorais. Como não existe voto em trânsito no país, o eleitor terá que se justificar, caso não queira pagar multa ou correr o risco de, em caso de reincidência, perder vários benefícios. O eleitor poderá escolher entre justificar na própria data de votação - no domingo e, no caso de segundo turno, no dia 27 de outubro - ou esperar 60 dias após o pleito e entregar o formulário na cidade e na zona eleitoral onde deveria votar. Se optar por entregar a justificativa no dia da votação, a pessoa terá que comparecer a um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) munida do título de eleitor e apresentar o documento preenchido a um mesário. O TSE explicou que a justificativa deverá ser feita por escrito no formulário e o juiz eleitoral decidirá se a mesma é válida ou não. Quem não votar e nem justificar a ausência, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 para cada turno. Nas últimas eleições, foram registradas 145 mil justificativas de ausência em todo o Brasil. Para este ano, não existe uma projeção. Quem não vota e também não justifica a ausência está sujeito às seguintes penalidades: - Não pode disputar concurso público e exercer cargo público; - Dois meses após a eleição, o salário, no caso de o eleitor ser funcionário público, é suspenso; - É proibido de participar de concorrências públicas; - Não pode tirar segunda via da carteira de identidade ou o passaporte; - Não recebe empréstimos em bancos; - Não renova matrícula nas universidades públicas.

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