Saques acima de R$ 5 mil somente com antecedência de 24 horas

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Publicado Quarta, 26 de Setembro de 2001 às 15:04, por: CdB

O diretor de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Darcy, comunicou nesta quarta-feira que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de modificações na resolução 2878/01, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor Bancário. A principal delas irá permitir que os bancos adiem para o dia seguinte os pagamentos de saques acima de R$ 5 mil, em espécie. A regra anterior determinava que os saques sem previsão poderiam ser postergados, no máximo, em quatro horas. Segundo Darcy, as instituições financeiras reclamavam que os saques de valores elevados sem previsão acarretam custos adicionais com a manutenção de reservas e o deslocamento de recursos. "A medida é em favor da sociedade e dos bancos primeiro", justificou o diretor do BC, observando que a saúde financeira dos bancos interessa aos seus clientes. Darcy informou que as outras modificações no Código seguiram a mesma orientação. Fim da redução proporcional dos juros O BC também alterou o dispositivo que assegurava aos clientes a liquidação antecipada de operações de crédito com redução proporcional dos juros. A partir de hoje, apenas as operações de crédito pessoal e crédito direto ao consumidor terão essa garantia. Para o diretor, as grandes empresas já têm força suficiente para impor renegociação em condições mais favoráveis, quando ocorrem mudanças bruscas nas trajetórias de juros e câmbio. Também fica dispensada a exigência de fornecimento de cartões magnéticos com inscrições em alto relevo - a obrigatoriedade fica válida apenas para clientes com deficiência visual. Informações para os clientes em todas as dependências Outra alteração no Código de Defesa do Cliente Bancário comunicada há pouco pelo diretor de Normas do Banco Central, Sergio Darcy, foi a exigência para que os bancos fixem em todas as suas dependências as informações de interesse dos clientes, como taxas de operações, tarifas de serviços e direitos básicos. O Código determinava que essas informações estivessem disponíveis apenas nas agências. A alteração obriga os bancos a fixá-las também em postos de atendimento bancário em empresas e eventos e caixas eletrônicos.

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