Senado avalia relatório sobre Lei de Falâncias

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Publicado Segunda, 12 de Abril de 2004 às 06:51, por: CdB

O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) apresentará nesta semana à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o seu relatório sobre a nova Lei de Falências, para substituir a atual legislação, que é de 1945. O senador, também presidente da CAE, disse preferir que a futura lei seja chamada de Lei de Recuperação das Empresas, em vez de Lei de Falências, já que o eixo central é justamente evitar a falência e a liquidação extrajudicial de empresas em dificuldades.

O projeto em exame por Ramez Tebet foi enviado ao Congresso em 1993, pelo então presidente Itamar Franco, e passou dez anos na Câmara dos Deputados: chegou ao Senado no ano passado. Uma das principais novidades é a substituição da figura jurídica da concordata por mecanismos modernos, como a recuperação judicial e extrajudicial de empresas, que visam permitir acordos entre credores e devedor, e viabilizar a sobrevivência da empresa. Segundo Tebet, a falência não interessa a ninguém - nem ao dono, nem aos credores, que perdem a chance de receber, nem aos empregados, que perdem seus postos de trabalho.

Uma outra novidade é a criação do comitê de recuperação, a ser formado por representantes de empregados, dos credores e da direção da empresa, para acompanhar o processo de recuperação. A recuperação extrajudicial prevê que o empresário em situação de insolvência deverá apresentar aos credores, excluídos os empregados e o fisco, uma proposta viável de recuperação, a ser homologada pelo Judiciário. Na recuperação judicial, o devedor deverá apresentar ao Judiciário, diretamente, uma proposta que, por determinação do juiz, será levada a uma assembléia geral de credores. Esta assembléia poderá aprovar, rejeitar ou apresentar uma outra proposta, alternativa.

Prazos

Os mecanismos de recuperação de uma empresa em dificuldades incluem concessão de prazos e condições especiais de pagamento de dívidas, cisões, incorporações, fusões, transformações de sociedade, cessão de cotas ou ações, substituição total ou parcial de administradores, aumento de capital social, arrendamento, com preferência por cooperativas formadas pelos próprios empregados, acordos coletivos de trabalho, venda parcial de bens, administração compartilhada e outras alternativas.

De acordo com o relatório de Ramez Tebet, credores não poderão retirar bens alienados da empresa em processo de recuperação. Os salários terão preferência na ordem de recebimento. Haverá ainda um limite para a retirada dos créditos trabalhistas, que poderá ficar entre 200 e 500 salários mínimos. O objetivo é impedir que os diretores e executivos assalariados sejam beneficiados, em detrimento de funcionários de menores vencimentos.

O relatório do senador também não permite que as dívidas com o sistema financeiro tenham preferência para quitação, junto com os débitos trabalhistas. Havia pressões nesse sentido, com o argumento de que as garantias ao sistema bancário poderiam reduzir as taxas de juros. A CAE realizou oito audiências públicas com especialistas para instruir os senadores.

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