STF autoriza ação contra pedaladas para bancos de ex-ministros de FHC

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Publicado Segunda, 28 de Março de 2016 às 09:33, por: CdB

O STF autorizou a retomada de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil)

Por Redação, com Vermelho - de Brasília:
Enquanto a oposição tucana tenta dar um golpe contra o mandato da presidenta Dilma Rousseff sob a justificativa de crime de responsabilidade pelo atraso do repasse de programas sociais para bancos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para julgar as pedaladas cometidas durante o governo FHC para favorecer os bancos. Após quase oito anos, a 1ª Turma do STF aceitou recurso da Procuradoria-Geral da República e autorizou a retomada de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo tucano: Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. As ações, apresentadas pelo Ministério Público Federal, questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que socorreu bancos falidos.
stf-1024x575.jpgO STF deu um passo para julgar as pedaladas cometidas durante o governo FHC para favorecer os bancos
A demora no julgamento contou com uma ajuda. Em 2002, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar que suspendeu as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal. Atitude bem diferente do que vemos com o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi remetido para a Vara Federal de Curitiba, do juiz Moro. A ação ocorreu mesmo depois que ex-ministros e ex-dirigentes do BC haviam sido condenados pela 20ª Vara Federal à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada. Para justificar tal mudança de tribunal, a defesa dos ex-ministros tucanos argumentava que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, "nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade".

Julgamento no STF

Gilmar Mendes não se fez de rogado e concordou com a defesa afirmando que os fatos apresentados eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade, e considerou, entre outras coisas, que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados "em muito ultrapassam os interesses individuais" dos envolvidos. Agora, os ministros da 1ª Turma do STF discordaram desse entendimento e afirmaram que, de fato, houve improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância. A primeira ação, que tramitava na 22ª Vara Federal de Brasília e ainda não foi julgada, pedia a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento ao erário das verbas usadas para pagamento de correntistas dos bancos Econômico e Bamerindus, que sofreram intervenção. Também houve pedido de perda dos direitos políticos dos ex-ministros. A segunda ação, na 20ª Vara Federal, na qual houve a condenação, envolvia também os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores da instituição. O juiz os condenou à devolução dos valores aos cofres públicos, mas rejeitou pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Para o magistrado, não ficou provado que os acusados incluíram os valores em seus patrimônios.
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