TRF-IV, por unanimidade, eleva pena de Lula para 12 anos de prisão

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Publicado Quarta, 24 de Janeiro de 2018 às 16:38, por: CdB

Coube ao desembargador Victor Luiz dos Santos Laus fechar o resultado. Com seu voto, acompanhou os desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen; na decisão de elevar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão.

 

Por Redação - de Porto Alegre

 

Por 3 votos unânimes, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desloca o pais para a mais grave crise politica “em mais de um século”, segundo análise do articulista Val Carvalho, do Correio do Brasil. O resultado que, em tese, torna inelegível o pré-candidato mais aplaudido nas pesquisas de opinião, junto aos eleitores brasileiros; no entanto, ainda não é definitivo. A defesa do ex-presidente adiantou, logo após o encerramento da sessão, no Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-IV), que apelará da sentença junto ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ).

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Os primeiros desembargadores a votar elevaram a pena de Lula para 12 anos de prisão

Coube ao desembargador Victor Luiz dos Santos Laus fechar o resultado. Com seu voto, acompanhou os desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen na decisão de elevar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão; em lugar dos 9 anos e meio determinados, inicialmente, pelo juiz Sérgio Moro. O titular da Operação Lava Jato, em primeira instância, recebeu os elogios dos colegas de instância superior.

— Após ouvi-los, eu expungi, retirei, anulei, apaguei qualquer dúvida que poderia ter acerca do caso — disse Laus; antes de acompanhar as posições dos demais pares.

Organização criminosa

O desembargador Leandro Paulsen, revisor do recurso do ex-presidente Lula, ao votar, disse no caso envolvendo o apartamento tríplex do Guarujá, que Lula concorreu de forma livre e consciente para o crime de corrupção. Segundo o magistrado, há elementos de sobra nos autos para mostrar que Lula agiu de modo livre e consciente para manter o esquema de corrupção na Petrobras e que dele se beneficiou.

— Não se trata de simples superioridade hierárquica, mas alguém que concorreu para o crime. Não se está condenando-o por organização criminosa, mas por crimes concretos e específicos de corrupção — argumentou o magistrado.

Doze anos

Para o desembargador, ficou comprovado o pagamento de vantagens indevidas identificadas pelo Ministério Público Federal. Ele destacou que Lula agiu pessoalmente no esquema, ameaçando substituir os conselheiros da Petrobras se não fossem confirmadas indicações que ele havia feito na estatal.

— O réu (Lula) concorreu por ação e omissão para a prática criminosa — disse ele, ao citar que indicou os diretores e os manteve, mesmo sabendo que drenaram os cofres da estatal.

Paulsen foi o segundo a votar; no julgamento do recurso de Lula contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele também concordou com a acusação de lavagem de dinheiro, pela qual Lula também foi condenado.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou anteriormente para manter a condenação de Lula. Coube a ele aumentar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.

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