TRT bloqueia R$ 38 milhões do Rio para pagar indenização a agentes de saúde

Arquivado em:
Publicado Quinta, 18 de Julho de 2019 às 11:28, por: CdB

Os agentes comunitários de saúde prestavam serviços nas Clínicas de Família do município e foram comunicados da dispensa no dia 30 de junho.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-RJ) decidiu em audiência de conciliação na quarta-feira determinar o arresto de R$ 38 milhões das contas bancárias de titularidade do município do Rio de Janeiro.
justica.jpg
Os servidores reivindicam o pagamento dos salários
A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio e mais oito sindicatos devido à demissão de 1,5 mil agentes comunitários que trabalhavam nos hospitais públicos da prefeitura geridos pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas). Os servidores reivindicam o pagamento dos salários e a apresentação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho do pagamento das rescisões contratuais de todos os substituídos, que incluam salários, aviso prévio, 13º salário e demais direitos trabalhistas. Os agentes comunitários de saúde prestavam serviços nas Clínicas de Família do município e foram comunicados da dispensa no dia 30 de junho. O Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde foi desqualificado pelo Grupo de Trabalho Permanente de Qualificação e Desqualificação de Organizações Sociais, vinculado ao município do Rio de Janeiro, deixando de ser o gestor das unidades de saúde.

Secretaria Municipal de Saúde

Em março deste ano, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio suspendeu o direito da organização social de participar de novas licitações por dois anos. Antes, no dia 6 de junho, os servidores, considerando a possibilidade concreta de demissões em massa, decidiram em assembleia decretar uma greve por unanimidade devido ao eminente risco de não pagamento de direitos trabalhistas. A prefeitura do Rio informou que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho. A Procuradoria-Geral do Município entende que o bloqueio de recursos públicos é indevido porque foi feito para pagar dívidas da Organização Social Iabas e não da prefeitura.
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo