Publicado Sábado, 28 de Maio de 2016 às 13:12, por: CdB
Advogado e ex-presidente da OAB do Estado do Rio de Janeiro, o deputado Wadih Damous repeliu, em nota, as críticas a projetos de lei que reexaminam o instituto da colaboração judicial
Por Redação - do Rio de Janeiro
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) agradeceu, neste sábado, pelas redes sociais, o apoio contra as críticas publicadas contra medidas parlamentares que alteram os procedimentos relativos à delação premiada.
Wadih Damous foi presidente da OAB do Estado do Rio de Janeiro
Segundo Damous, “o Projeto de Lei (em discussão), que torna crime o vazamento do conteúdo desse tipo de depoimento, não cria ‘embaraços à delação”.
Damous reagiu à citação de seu nome nas conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, alvo da Operação Lava Jato, com líderes do PMDB. O parlamentar nega que seu projeto sobre delação premiada tenha por objetivo corromper o instituto da delação premiada, que reduz a pena para os réus que colaboram com a Justiça.
Leia, adiante, o documento do mandato de Wadih Damous:
NOTA OFICIAL
Diante da interpretação leviana que vem se dando aos projetos de lei de minha autoria, venho esclarecer o seguinte:
Apresentei o PL nº 4372/2016, com o objetivo de aperfeiçoar a figura da delação premiada, adequando-a aos princípios constitucionais. Dizer que o projeto cria embaraços à delação é simplesmente mentiroso.
A minha proposição funda-se na necessidade de tornar esse instituto compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, de 88.
Além disso, o projeto torna crime o vazamento de informações que correm sob segredo de justiça. Nos últimos anos, vazamentos seletivos e sistemáticos, quase sempre movidos por interesses políticos estranhos ao bom direito, se transformaram em grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Outro ponto fundamental do PL 4372 é o que enfatiza o caráter voluntário da delação premiada, justamente para evitar que seja utilizada como instrumento de coação, o que fere a dignidade da pessoa humana.
Já o PL nº 4577/16 apenas torna efetivo o que já se encontra na Constituição: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o princípio da presunção de inocência. Basta imaginar alguém que seja encarcerado após a decisão de segunda instância e anos depois de preso ser absolvido nos tribunais superiores. Cumpriu pena injustamente. Qual o preço de tamanha injustiça? Hoje, tem-se em mente os políticos e empresários corruptos, que sempre dão um jeito de se safar. Mas, na verdade, quem sofre de fato é a população pobre, vulnerável e sem direitos.
Esses projetos foram amplamente debatidos por juristas, advogados e magistrados e protocolados bem antes da publicação dessas gravações. Nada têm de coniventes com o crime. Os que defendem tese contrária defendem, na verdade, a barbárie e o desrespeito a direitos e garantias fundamentais.
Estou na linha de frente do combate à corrupção. Mas isso não deve ser incompatível com o respeito à Constituição e às leis. Aliás, ninguém é dono exclusivo do combate ao crime.
Deputado federal Wadih Damous
Tags:
Relacionados
Edição digital
Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.