A Constituição cidadã

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Publicado Sexta, 22 de Janeiro de 2016 às 10:36, por: CdB

A falta de coragem, associada à ausência de criatividade, impediram que se balizasse o Brasil para o século XXI

Por Maria Fernanda Arruda - do Rio de Janeiro: Uma pesquisa que procurava desenhar o perfil dos operários metalúrgicos da indústria automobilística, feita às vésperas de eclosão dos movimentos grevistas promovidos por eles, e que eram vistos então como formando uma "nova classe operária", mostrava que 90% deles jamais tinha lido algum capítulo ou artigo da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas todos tinham consciência de seus direitos e sabiam como lutar por eles. A classe operária tinha àquela época uma cultura predominantemente verbal. Já na segunda década do século XXI, sabemos todos que existe uma Constituição, a primeira das leis, a que reconhece a nossa cidadania e os nossos direitos e obrigações. Mas não nos atraiu nunca a leitura de mais de trezentos artigos e emendas a perder de vista. O que é a nossa Constituição? Ela é a “Constituição Cidadã” exaltada por Ulisses Guimarães? Ou é a Constituição que nos deu uma “democracia consentida”, escrita com os olhos voltados para o passado? Com toda certeza, os constituintes de 1988 fizeram a Lei, ainda apavorados pelo fantasma de ditadura recém-finda e buscaram segurança em 1946. Maria Fernanda Arruda A falta de coragem, associada à ausência de criatividade, impediram que se balizasse o Brasil para o século XXI. Não se propõe aqui uma tarefa fácil, pois que até os ministros do STF, na falta de notável (ou razoável) saber jurídico, confundem-se ao tratar sobre ela, tropeçando em bugalhos que imaginam serem alhos. Atentando-se para o princípio, segundo o qual a Carta Constitucional não pode comportar supérfluos, nem frases e nem mesmo palavras, devemos pensar que os redatores de 1988 não foram fiéis a ele, escrevendo prolixamente 250 artigos, completados com mais 98 disposições transitórias. Nós brasileiros em tese temos necessidade de conhecer a todos e saber interpretá-los, pois que é preceito jurídico que a ninguém é dado alegar a ignorância da lei. Assim, e mesmo antes de iniciada uma leitura, fica a certeza de que o Brasil precisa de uma Constituição, limpa de detalhes e meandros, estruturada e redigida com a competência que faltou em 1988. Sem que se apresse o andar da carruagem, sejam feitas as primeiras ressalvas: não houve uma Assembleia Nacional Constituinte, que só poderia ser eleita pelo povo brasileiro, o que não aconteceu. Deputados e senadores outorgaram-se direito que não foi concedido a eles, pondo-se acima de suas competências, do que resultou o texto demais insatisfatório. O preâmbulo, ao mencionar sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, produz poesia romântica, mas não uma declaração de Direito. Com imodéstia risível, promulgam sob a proteção de Deus, fazem, portanto, obra divina, destinada a dar estrutura a um Estado Laico. Deus seria capaz de inspirar um Estado laico, dispensando-se todas a quaisquer religiões que já criou? Enfim, o Preâmbulo nos propõe um enigma. Ora pois, como todas as nossas constituições republicanas o fizeram, o Brasil é declarado república e república federativa. Cabe a pergunta: o Brasil é uma federação? Já foi em algum momento uma federação? Não se pode esquecer que a República nasceu federativa, dando-se aos Estados a autonomia que permitiu construir-se toda a República Velha como república “café com leite”, servindo aos partidos republicanos paulista e mineiro, isso para que, na defesa do preço do café e enriquecimento crescente e assegurado dos cafeicultores, o Brasil pudesse se encalacrar em dívidas com os bancos ingleses. Esse mesmo federalismo permitiu a Júlio de Castilhos doar ao Rio Grande do Sul uma república positivista, promulgada em nome da Humanidade. Em 1930 o positivismo gaúcho criaria a República uma e indivisa, as bandeiras estaduais tendo sido queimadas em cerimônia pública, mãos de jovens estudantes alimentando a pira da Pátria com aqueles panos. Com o fim do Estado Novo, uma nova Constituição tratou de restabelecer o regime federativo, que foi mantido durante a ditadura e aportou com segurança dogmática na Carta de 1988. Pela sua letra, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Existe uma Constituição, a primeira das leis, a que reconhece a nossa cidadania e os nossos direitos e obrigações
Hoje, a Federação é composta por 26 Estados, mais o Distrito Federal, decompondo-se em 5.570 municípios. Não há justificativa técnica para tal gigantismo. São 81 senadores e 513 deputados federais, compondo o Congresso Nacional. São 27 governadores, 27 assembleias legislativas, 27 secretariados, 27 Tribunais de Contas...   Não se trata de uma “burocracia de Estado”, mas de um mecanismo que, em última instância, vai transferindo o poder de gestão do Estado para a esfera do poder econômico & financeiro, através de um mecanismo de troca de favores que crie para o Poder Executivo a governabilidade que se transfere, do voto do povo, para as deliberações de parlamentares negociantes. A ditadura criou essa aberração. Manteve em funcionamento, ainda que irregular, um Congresso, ridicularizado na presença de senadores indicados pela Ditadura, dispensada a eleição popular, e emasculado, com o uso do expediente de criação de novos Estados, os antigos territórios e mais os resultantes de fracionamento de Mato Grosso e Goiás. O Congresso Nacional equiparou-se ao Senado Romano de Calígula, tornando-se serviçal dos coturnos. Mesmo com os militares já preparando suas mochilas, para a marcha de volta aos quartéis, o Parlamento Nacional fez abortar o movimento popular pelas eleições diretas, já havia deglutido a “lei da anistia” e logo em seguida aceitaria o golpe branco do general Leônidas Pires Gonçalves, vetando Ulisses Guimarães e elegendo Jose Sarney. Esse edifício "kafkiano", levantado na Praça dos Três Poderes, estará sempre jogando as pedras de um jogo com regras determinadas pelo Poder Econômico. É o entrave inegociável para as reformas necessárias na construção de um Estado Moderno, capaz de fazer realidade o discurso abstrato da Constituição. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Os governos do PT eliminaram a miséria e deram dignidade à pobreza, mas não lhes foi possível reduzir os efeitos de uma distribuição de renda das mais injustas no Mundo. Os governos do PT não puderam ter o apoio do Congresso Nacional para promover as históricas “reformas de base”. Sabidamente, Lula e Dilma Rousseff receberam, com a faixa presidencial, poderes muito limitados, sufocados por essa máquina de política baixa e imediatista, de troca de favores e grandes benefícios. Lula não se pronuncia sobre isso, mas Dilma Rousseff afirmou em vários momentos que lutaria por uma Constituinte e uma nova Constituição. Por isso mesmo, as elites procuram destruí-la, construindo o capítulo mais imundo da História da República. Como superar essa barreira? Esse é o grande desafio que só pode começar a ser enfrentado nos debates de uma Assembleia Nacional Constituinte. A grande reforma política só será competente se começada desse ponto: a renegociação do pacto federativo. Como definir quais serão os representantes do Poder Legislativo? Como fazer com que o Parlamento deixe de ser o instrumento de coação, impedindo que o Executivo governe a Nação? Para que haja essa Assembleia Nacional Constituinte como agente político efetivamente representante do povo existe uma pré-condição: é preciso que o povo saiba o que quer e exija a sua tradução nas letras de uma Constituição. Admitamos a utopia. É preciso que partidos políticos proponham projetos para o Brasil, é preciso que todos aqueles que tenham condições para isso se ponham como pregadores, não de verdades prontas, mas da necessidade de fazer-se uma vontade popular lúcida e politicamente madura. Maria Fernanda Arruda é escritora, midiativista e colunista do Correio do Brasil, sempre às sextas-feiras.
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