A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio reúne-se nesta quarta-feira para iniciar a votaç]ao do Projeto de Lei do deputado Vicentinho (PT-SP), que reduz impostos e contribuições federais devidos nos três primeiros anos de funcionamento por microempresas e empresas de pequeno porte - com faturamento anual de até R$ 2.133.222. Pela proposta, as empresas enquadradas ficam isentas por até um ano dos seguintes impostos ou contribuições:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação de bens e serviços (PIS/Pasep-Importação)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação)
- Imposto sobre Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e
- Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).
O projeto determina ainda que, entre o primeiro e o segundo ano de existência da empresa, elas poderão recolher esses tributos com redução de 60%, percentual que cai para 20% no período entre o segundo e o terceiro ano. A matéria foi relatada pelo deputado Augusto Nardes (PP-RS), que recomenda a aprovação da medida.
Também está na pauta da comissão requerimento apresentado pelo deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA) que pede a convocação do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, para que ele esclareça, em audiência pública, denúncias de envolvimento com crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crime eleitoral.