Mesmo depois de esgotada a cota de 10% dos assentos destinados a quem tem mais de 65 anos de idade, como prevê o Estatuto do Idoso, os ônibus intermunicipais estão obrigados, por lei estadual, a deixar idosos passarem pela roleta e sentarem em qualquer banco do veículo.
As empresas que desrespeitarem a legislação serão multadas pelo Detro.