Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2024

MP de Santa Catarina pede suspensão de subsídios a vereadores

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Quarta, 21 de Agosto de 2002 às 13:18, por: CdB

O Ministério Público de Santa Catarina já obteve duas liminares determinando o afastamento, e a suspensão do pagamento dos subsídios, de quatro Vereadores das Câmaras Municipais de Correia Pinto e de Campo Erê. A composição dos dois Legislativos ultrapassa o limite fixado no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Cada Câmara era composta por 11 Vereadores, mas, pela proporcionalidade estabelecida na Carta Magna, só poderia ter nove. Além das ações civis que serão propostas diretamente nas Comarcas onde a situação estiver irregular, amanhã (quinta-feira, dia 22/8) o MP-SC encaminhará representação ao Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, para ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do dispositivo da Constituição Estadual que trata sobre o assunto junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, liminarmente, já tornou ineficaz os artigos das Constituições Estaduais de Tocantins e de Goiás que estabeleciam o limite de Vereadores. As duas liminares foram obtidas em ações civis públicas ajuizadas pelos Promotores de Justiça Ricardo Paladino, da Comarca de Correia Pinto, e Alexandre Carrinho Muniz, da Comarca de Campo Erê, em conjunto com os Promotores de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz e Rogério Ponzi Seligman, respectivamente Coordenador e Assessor da Coordenadoria de Defesa da Moralidade Administrativa (CMA) do MP-SC. A tutela antecipada (liminar) foi concedida pelos Juízes de Direito Joarez Rusch (Correia Pinto) e Marcelo Pons Meirelles (Campo Erê), nos dias 19 e 20 deste mês. O Poder Judiciário também reconheceu a inconstitucionalidade incidental do artigo 111, inciso IV, da Constituição do Estado, do Decreto Municipal nº 9/91, de Correia Pinto, e do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal de Campo Erê, que fixam o número de Vereadores nas respectivas Câmaras Municipais. Em 16 de maio, a CMA instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades no preenchimento de cargos de Vereador em Santa Catarina. Foram solicitadas informações ao Tribunal Regional Eleitoral e aos próprios Legislativos Municipais. Depois da análise dos documentos, a equipe da CMA constatou que havia 333 Vereadores em excesso no Estado. Outras ações civis públicas já estão sendo encaminhadas pelo MP-SC e o trabalho de investigação continua. "A intenção é adequar o Estado às normas da Carta Magna e evitar a continuidade de gastos excessivos com Vereadores que ocupam cargos que constitucionalmente não existem", afirma o Coordenador da CMA. "O Brasil não pode se dar ao luxo de gastar verbas públicas indevidamente quando possui diversos problemas sociais que devem ser urgentemente resolvidos, sob pena de a sociedade ser mais uma vez penalizada por uma evidente violação de preceito constitucional", completa Schmitz. "As decisões de Correia Pinto e de Campo Erê demonstram que o Poder Judiciário também está sensível a esse grave problema que lhe foi submetido e que tem, por certo, um grande interesse social", conclui o Coordenador da CMA.

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