Rio de Janeiro, 13 de Novembro de 2024

Parecer de Cláudio Fonteles diz que ProUni é constitucional

Arquivado em:
Quarta, 06 de Abril de 2005 às 15:20, por: CdB

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou ao Superior Tribunal Federal (STF) parecer considerando o programa Universidade para Todos (ProUni) constitucional. O programa foi instituído por meio de medida provisória (MP) no ano passado pelo Ministério da Educação. O parecer responde à ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen).

O ProUni oferece bolsas de estudo para mais de 100 mil vagas em 1.142 instituições de ensino superior privadas a estudantes de baixa renda, professores da rede pública que não têm curso superior, negros e indígenas.

A Confenen argumenta que o ProUni viola o princípio da isonomia e da não discriminação ao estabelecer esses critérios para destinar as bolsas. No parecer, o procurador-geral diz que o princípio de igualdade não pode exigir que todos sejam tratados da mesma forma.

Entre as ilegalidades apontadas pela Confenen, está a falta de relevância e urgência que justificaria a edição da MP. Em seu parecer, Fonteles afirma que o programa utiliza as vagas ociosas das instituições privadas de ensino superior e que, portanto, torna-se "imperativo que tais medidas sejam adotadas imediatamente, ampliando o número de bolsas de estudos para alunos de baixa renda".

As universidades que aderirem ao programa têm isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). A ação da Confenen diz também que o governo não poderia 'ofertar' renúncia fiscal como contrapartidas ao programa. Para Fonteles, no entanto, o governo apenas restringiu a extensão da imunidade tributária dessas entidades de ensino.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, irá avaliar o parecer de Cláudio Fonteles.

Com informações da Procuradoria Geral da República.

Tags:
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo