Rio de Janeiro, 06 de Novembro de 2024

Procon determina redução do valor das tarifas da Light

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Quinta, 21 de Julho de 2022 às 11:00, por: CdB

A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos.

Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Rio, notificou a Light a apresentar informações acerca do descumprimento de uma lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do PIS/Cofins (imposto federal) cobrado a mais nas contas de luz.
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Concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado lei aprovada pelo Congresso Nacional
O Procon Carioca também aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido imediatamente. A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos. Além de não ter devolvido os valores dos tributos recolhidos a mais, a Light também não informou aos consumidores como e quando será realizada a devolução. Segundo o Procon, "é evidente que a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito". – O Procon Carioca esclarece que essa devolução é um direito do cidadão carioca, pois, neste caso, há evidente violação aos direitos dos consumidores, haja vista que a lei é clara e segue entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal – disse Wellington de Lima, assessor de fiscalização do Procon Carioca.

Ressarcimento

Caso a Light esteja impossibilitada de cumprir de imediato a medida determinada, 2% do seu faturamento bruto deverá ser provisionado para que seja possível ressarcir os consumidores futuramente. Entre os questionamentos feitos pelo Procon Carioca, a Light deverá informar como é realizada a cobrança de tarifa elétrica; se ainda há cobrança de ICMS na base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins e por quanto tempo a cobrança foi realizada de maneira indevida. Além disso, deve apresentar informações e documentos que comprovem o período, por qual motivo os valores ainda não foram devolvidos, quantos clientes a fornecedora possui na cidade do Rio de Janeiro, quantos clientes fazem jus à devolução dos valores e qual o valor total do crédito a ser devolvido aos consumidores. Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, a decisão do governo federal deve ser cumprida pela Light e as explicações cabíveis devem ser dadas. – O cidadão que pagou indevidamente tem o direito de ser ressarcido, e o Procon Carioca tomou as providências necessárias para que a questão seja resolvida e o consumidor não siga sendo prejudicado – afirmou Costa.
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