O decreto nº 49.578, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do município, determina que o público, colaboradores, artistas, expositores e demais integrantes da produção em evento-teste devem “ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de pesquisa do antígeno de SARS-CoV-2 por swab ou ter esquema vacinal completo”.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio de Janeiro mudou as exigências para a realização de eventos com a presença de público na cidade, relaxando as regras em meio à melhora na situação epidemiológica da covid-19 no município. O decreto nº 49.578, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do município, determina que o público, colaboradores, artistas, expositores e demais integrantes da produção em evento-teste devem “ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de pesquisa do antígeno de SARS-CoV-2 por swab ou ter esquema vacinal completo”. O decreto anterior, do dia 26 de agosto, exigia o teste negativo junto com a comprovação da vacina contra a covid-19 com a primeira ou a segunda dose de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em relação à idade. Segundo o último boletim epidemiológico da prefeitura, divulgado no último dia 8 pela SMS, nos três eventos-teste que já haviam completado o prazo de 14 dias para monitoramento do público presente, a taxa de incidência de casos de covid-19 foi, no máximo, seis vezes menor do que a incidência da doença no município para o mesmo período analisado.