Rio de Janeiro, 06 de Novembro de 2024

São Paulo vacina adolescentes com comorbidades

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Terça, 17 de Agosto de 2021 às 11:44, por: CdB

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os adolescentes com deficiência permanente incluem limitação motora, que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; baixa visão ou cegueira; alguma deficiência intelectual permanente que limite atividades habituais.

Por Redação, com ABr - de São Paulo

Começou nesta terça-feira a vacinação contra covid-19 para os moradores de 16 e 17 anos da capital paulista com deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) ou comorbidades, além de gestantes e puérperas. São esperados cerca de 48 mil munícipes no grupo.
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Também serão vacinadas gestantes e puérperas
Os adolescentes devem estar acompanhados pelo responsável e no caso de impossibilidade do acompanhamento, esse responsável deve encaminhar uma autorização assinada para um adulto que deve estar junto do adolescente. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os adolescentes com deficiência permanente incluem limitação motora, que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; baixa visão ou cegueira; alguma deficiência intelectual permanente que limite atividades habituais. Para receber o imunizante é necessário o comprovante da deficiência, que pode ser um laudo médico indicando a deficiência, cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência, ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência. Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração. Para esses jovens será aplicado, exclusivamente, o imunizante da Pfizer, que até o momento é a única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária.

Documentos pessoais

Para tomar a vacina é obrigatório apresentar um comprovante de residência na capital, documentos pessoais, preferencialmente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). O comprovante de endereço no município de São Paulo pode ser apresentado de forma física ou digital. Se não houver no próprio nome do munícipe, serão aceitos comprovantes em nome do pais, desde que apresentado também um documento que comprove o parentesco ou estado civil, como Registro Geral (RG) e certidão de nascimento. A secretaria recomenda que seja feito o preenchimento do pré-cadastro no site Vacina Já para agilizar o tempo de atendimento nos postos de vacinação. Basta inserir dados como nome completo, CPF, endereço, telefone e data de nascimento. Também é indicado que, antes de se deslocar a um posto, o munícipe consulte a movimentação de cada local na página De Olho na Fila para escolher o melhor momento para se vacinar.
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