Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 2025

Sentença desmobiliza serviços de saúde

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Terça, 13 de Maio de 2003 às 07:24, por: CdB

Sentença juíza Juliana Ribeiro Castello Branco, da 58 Vara do Trabalho, no Rio, cita os órgãos públicos (União, Estado e Municípios) para que "tomem ciência da declaração incidental por sentença da ilegalidade de contratação de mão de obra terceirizada para atividades ininterruptas de serviços de saúde" e, com isso, proibiu a contratação de pessoal qualificado, a não ser por concurso público, e desmobilizou as cooperativas, empresas e organizações não governamentais (institutos) que hoje prestam serviços na área pública do Rio de Janeiro. Estimada em 1,3 milhão de habitantes, a população da Zona Oeste do Rio poderá ficar sem médicos nos próximos 120 dias, pois nos postos de saúde e centros médicos da região mais pobre da cidade, é onde se concentram a maioria dos prestadores de serviços que devem ser dispensados neste período. Outros serviços médicos em vários hospitais serão paralisados, junto com serviços críticos como UTI´s neonatais. A Secretaria Municipal de Saúde conseguiu, até hoje, contratar apenas 20 médicos dentro do corpo de funcionários estatutários para o Programa de Saúde da família. O total necessário é de 125 médicos para implantar este serviço. A Secretaria de Estado de Saúde e outros órgãos estaduais que tem contratos com a NUSEG, Fundação Pró-Unirio, IDORT e IBDU, que fornecem prestadores de serviços contratados como "bolsistas" também terão que promover concurso público. O total de profissionais atingidos pela medida pode chegar a 50.000 pessoas no Rio de Janeiro incluindo as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, hospitais militares e unidades federais. O prazo dado de 120 dias é outro problema. A maioria dos entes públicos alega conseguir realizar o concurso e dar posse definitiva a profissionais de saúde neste tempo. Além disso vários concursos foram realizados e os profissionais desistem do "emprego" ao tomar posse seja por causa da remuneração, seja por problemas nas unidades (falta de condições de trabalho, sucateamento, unidades em áreas de risco como favelas, distância - algumas unidades ficam a 70 quilômetros do centro). O prazo mínimo seria 180 dias.

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