O governo turco apresentou ontem um projeto de reforma do código penal que prevê, entre outras, penas mais severas por crime de tortura e para o da organização da emigração clandestina. Segundo a minuta do novo código, que será discutida nos próximos dias pelo parlamento, se quem praticar a tortura, agora prevista como crime específico, for um oficial público, este incorrerá em uma pena de cinco a 10 anos e a pena máxima aplicar-se-á obrigatoriamente no caso de violência sexual. O cárcere prevê-se no caso em que, à tortura, se siga a morte da vítima. A prática persistente da tortura policial, apesar da forte queda registrada nos últimos anos na Turquia, segundo as próprias organizações humanitárias, foi um dos motivos principais citados pela Comissão da União Européia (UE) no outono passado, para adiar o início das negociações de adesão da Turquia à União. Pela primeira vez no novo código penal turco prevê-se também, como crime específico, o tráfico de seres humanos pelos organizadores de atividades ligadas à emigração clandestina. Para estes a pena é de dois a cinco anos. A Turquia é um dos principais pontos de passagem dos fluxos migratórios ilegais da Ásia para a Europa, embora nos últimos anos as autoridades turcas tenham inibido o fenômeno com muita eficácia.
Turquia reforma código penal
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Quarta, 14 de Maio de 2003 às 20:41, por: CdB