O prazo de proteção judicial da Varig contra a cobrança de dívidas ou pedidos de falência terminou neste domingo, segundo o Tribunal de Justiça do Rio, o que deixa a companhia exposta a novos pedidos de cobrança de dívidas na Justiça ou até mesmo a pedidos de falência. A juíza da 2ª Vara Empresarial, Márcia Cunha, explica que a partir de hoje podem tomar seguimento todas as ações de credores cujos créditos não estejam sujeitos à lei de recuperação judicial. Na prática, dívidas contraídas pela Varig nos últimos 180 dias que não tenham sido pagas podem ser cobradas na Justiça.
As dívidas contraídas antes da entrada no período de recuperação judicial em junho com vencimento no último semestre não poderão ser cobradas na Justiça porque são considerados créditos sujeitos à nova lei de Falências. A ação de recuperação judicial, que substituiu a concordata com a entrada em vigor da nova Lei de Falências no dia 9 de junho de 2005, serve para uma empresa viável, que está em dificuldades, evitar sua falência.
Segundo Cunha, a lei prevê um prazo de 180 dias para que a companhia tenha tempo para organizar seu fluxo de caixa. Neste período ficam suspensas todas as execuções judiciais contra a companhia. "A partir desse prazo a lei considera que ela já teve tempo hábil para arrumar seu fluxo de caixa, se ela não tiver condições de pagar as dívidas significa que ela não tem condições de se recuperar", afirmou a juíza.