Ação de Bolsonaro contra Haddad é improcedente, julga TSE

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Publicado Quinta, 19 de Setembro de 2019 às 10:20, por: CdB

O ministro Jorge Mussi já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que o jornal e a jornalista fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas.

Por Redação, com ABr e Agências de Notícias - de Brasília O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira, por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) aberta no ano passado pela então campanha de Jair Bolsonaro contra Fernando Haddad (PT), seu rival na corrida presidencial, que foi acusado de conluio com o diário paulistano Folha de S. Paulo para prejudicar a imagem do candidato do PSL.
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O ministro rejeitou ainda que tenha havido um suposto caixa dois de campanha praticado pela campanha de Haddad
Os advogados da campanha de Bolsonaro sustentaram que Haddad e sua candidata a vice, Manuela D´Ávila, agiram em conluio com a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, para publicar reportagem caluniosa sobre Bolsonaro “no calor do segundo turno”, visando prejudicar sua candidatura. Foram processados também o presidente do Grupo Folha, Luís Frias, e a então diretora de redação do jornal, Maria Cristina Frias. Segundo a reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018, empresários aliados de Bolsonaro teriam contratado o disparo em massa de mensagens eletrônicas para a semana anterior ao segundo turno, com informações falsas sobre o PT. A advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro, sustentou tratar-se de “noticia falsa, sem qualquer prova”, tendo como objetivo único “ denegrir a imagem do candidato”. Ela acusou o jornal e a jornalista que assinou a reportagem de serem simpáticos ao PT. O corregedor-eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, descartou que esse tenha sido o caso. Ele afirmou que, a partir das informações dos autos, o que se demonstrou foi o exercício da atividade jornalística com base “na relação indissociável entre a liberdade e imprensa, de expressão e democracia”. Mussi já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que o jornal e a jornalista fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas. O ministro suscitou a proteção constitucional ao sigilo da fonte e à liberdade de imprensa. Nesta quarta, Mussi disse não haver “nenhum indicio de que os representados [Haddad e Manuela D´Ávila] protagonizaram conluio com a Folha de S. Paulo visando prejudicar a campanha” de Bolsonaro. Ele acrescentou que a reportagem representa “nada mais que o exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurado, sem nenhum elemento que configurasse suposto excesso”. Em consequência, o ministro rejeitou ainda que tenha havido um suposto caixa dois de campanha praticado pela campanha de Haddad, em função do uso de jornal de circulação nacional para veicular propaganda contra seu adversário, conforme alegava a defesa de Bolsonaro. Mussi foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, que decidiram arquivar a Aije. Denúncia contra Lula é rejeitada A Justiça Federal de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira uma denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato em São Paulo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, sob a acusação de corrupção passiva. O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, afirmou que a denúncia é “inepta” e baseada em “interpretações e um amontoado de suposições”. Ele também concluiu não haver prova de que Lula, enquanto presidente, “foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão”. O Ministério Público Federal, que recorrerá da decisão, alega que pagamentos mensais de R$ 3 mil a R$ 5 mil feitos pela Odebrecht a Frei Chico de 2003 a 2015 seriam parte de um “pacote de vantagens indevidas” oferecidas pela empreiteira em troca de benefícios junto ao governo federal. Os pagamentos haviam sido relatados à Lava Jato em 2017, na delação premiada de Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht. Frei Chico, sindicalista do setor de petróleo, começou a prestar consultoria sindical à empreiteira nos anos 1990 para intermediar conversas entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. Segundo o delator, até a eleição de Lula, os pagamentos a Frei Chico eram feitos por meio de uma empresa de prestação de serviços, com emissão de nota fiscal. A partir da eleição do petista, os pagamentos passaram a ser feitos sem nota, em dinheiro vivo, para “preservar o presidente e a companhia” e “manter uma boa relação com o então presidente”. O advogado de Frei Chico, Júlio César Fernandes Neves, afirmou que seu cliente “prestava serviço para a Odebrecht desde o tempo do governo FHC” e que a denúncia era uma “clara perseguição” contra Lula usando um familiar do ex-presidente.
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