Agência de Transportes aplica multa milionária na SuperVia e Metrô

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Publicado quarta-feira, 10 de setembro de 2014 as 13:49, por: CdB
O conselho diretor da agência reguladora multou a Metrô Rio em R$ 57.625,50 no processo que apurou a interrupção da operação nas linhas 1 e 2
O conselho diretor da agência reguladora multou a Metrô Rio em R$ 57.625,50 no processo que apurou a interrupção da operação nas linhas 1 e 2

As concessionárias Metrô Rio e SuperVia  foram multadas pela Agetransp, que aplicou quatro multas  por incidentes ocorridos entre 2013 e 2014, no valor de R$ 202.333,50. Na sessão regulatória, foram negados dois recursos da concessionária de trens, mantendo multas de R$ 78.291,15. Com isso, as penalidades atingem o valor de R$ 280.624,65.

O conselho diretor da agência reguladora multou a Metrô Rio em R$ 57.625,50 no processo que apurou a interrupção da operação nas linhas 1 e 2, devido a um curto-circuito na Subestação Retificadora Central, no último dia 13 de março. Relatório da Catra (Câmara de Transportes e Rodovias) constatou que o incidente aconteceu devido à perda de isolamento dos cabos de energia de tração.

A concessionária também foi multada em R$ 54.131,20 no processo que apurou a paralisação da operação no início da noite do dia 1º de julho de 2013, ocasionada pela queima do material isolante do cabo de energia do terceiro trilho, entre as estações Maracanã e Triagem. Relatório técnico da Catra constatou que o curto circuito ocorreu devido a deposição de água na canaleta de suporte do cabo.

Outra multa ao Metrô Rio, no valor de R$ 51.431,20, foi aplicada pela avaria de uma composição da linha 2, com evacuação do trem na estação Central, no dia 24 de janeiro de 2013. A concessionária não cumpriu a obrigação de prestar esclarecimentos dentro do prazo estipulado pela agência.

A Supervia foi multada em R$ 39.145,60 por conta do problema em um trem próximo à estação Central do Brasil, no dia 14 de outubro de 2013 que provocou a interrupção da circulação em quatro linhas e o desembarque de passageiros nos trilhos. Relatório constatou que, apesar de a concessionária estar em dia com os procedimentos de manutenção preventiva no trecho da via e na composição, houve falha parcial em um equipamento eletrônico de verificação de rota, associada à falha humana por parte do controlador de tráfego.

Os recursos negados à SuperVia se referem a indicentes ocorridos em agosto de 2010 e 18 de março de 2013, com multas inicialmente aplicadas em abril e julho deste ano.