Os alunos matriculados na rede estadual de ensino serão submetidos, gratuitamente, a exames ofaltmológico e otorrinolaringológico, ao longo do ano letivo. A lei 4.496, sancionada na segunda-feira pelo então governador em exercício Luiz Paulo Conde e publicada hoje no Diário Oficial, determina que as secretarias de Educação e de Saúde poderão firmar convênios com prefeituras, instituições médicas e corporações militares, para a realização dos referidos exames.
Os estudantes serão examinados durante todo o ano letivo de 2005. O projeto, aprovado pela Alerj, teve apenas o artigo terceiro vetado. O parágrafo conferia às secretarias de Educação e de Saúde competência para expedirem o decreto de regulamentação da lei, o que, pela Constituição Federal, é competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Alunos terão de graça exames de olhos, garganta e ouvidos
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Publicado quinta-feira, 6 de janeiro de 2005 as 15:30, por: CdB