O Poder Judiciário já deveria ter acabado com o nepotismo há muito tempo, diz o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Rodrigo Colaço. O juiz afirmou que Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a administração pública deve respeitar os princípios da moralidade e da impessoalidade, e por isso considera legal a determinação do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a contratação de parentes no Judiciário.
Ele acrescentou que, quando a Constituição estabelece que esses princípios são fundamentais para a administração pública, automaticamente, proíbe a contratação de parentes, porque passaria a ocorrer uma relação de pessoalidade e parentesco. O juiz contestou a avaliação de integrantes de Tribunais de Justiça de que a decisão do Conselho é inconstitucional.
– A avaliação que fazemos é que a resolução é totalmente legal. O Conselho Nacional de Justiça apenas colocou em vigor o que a Constituição já previa há muito tempo. Pela Constituição, o poder judiciário já deveria ter acabado com nepotismo há muito mais tempo – disse.
Segundo o magistrado, dados divulgados na imprensa indicam que cerca de 2 mil cargos são ocupados por parentes de juízes. Para Colaço, a decisão do Conselho Nacional de Justiça não é uma discriminação contra parentes de integrantes do Judiciário, mas determina um tratamento de igualdade para todos os brasileiros.
– Não é possível que os cargos em comissão fiquem reservados para os parentes dos juízes. É muito mais conveniente para a administração pública que esses cargos sejam providos em igualdade de condições por todas as pessoas e a melhor forma de preencher um cargo público é por concurso, que beneficia o mais preparado. Por isso, nenhum parente de juiz fica proibido de participar de concurso e trabalhar no poder judiciário. O que a resolução faz é impedir que um parente de juiz trabalhe de forma privilegiada ocupando cargos em comissão que são de livre escolha e não preenchidos por concurso – analisou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nélson Jobim, suspendeu qualquer pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça sobre as reações de tribunais sobre a inconstitucionalidade da medida até que o STF examine a ação direta de constitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados do Brasil, o que está previsto para esta quinta-feira.