A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou a Embratel em R$ 4.973.366,00 por não ter cumprido o indicador “Número de contas com reclamação de erro em cada mil contas emitidas”, prevista no Artigo 36 do Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ/STFC). A decisão, que encerra um Procedimento de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pado) instaurado em 2000, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. Os despachos com as multas aplicadas à Embratel e à Telerj são assinados pelo presidente da Anatel, Luiz Guilherme Schymura de Oliveira.
A empresa havia descumprido o mesmo indicador nos meses de janeiro a março de 2000, para o qual não recebeu sanção da Agência. Em abril do mesmo ano a Embratel foi advertida por não cumprir o índice e em maio a empresa foi multada. A prestadora, que tem concessão para prestar o STFC nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), já recorreu a todas as instâncias não mais cabendo recursos na esfera administrativa. Essa foi a
multa mais alta aplicada pela Anatel relativa ao descumprimento de um único indicador do PGMQ.
A agência multou ainda a Telemar Norte Leste (atual denominação da Telerj), concessionária do STFC no Setor 1 do Plano Geral de Outorgas (PGO), por não cumprir em junho de 2000 o indicador “Taxa de atendimento às solicitações de reparos de usuários não residenciais em até 8 horas” (Artigo 11 do PGMQ) que não poderia exceder 95% dos casos a partir de 31 de dezembro de 1999. A empresa foi multada em R$ 55.071,45 e o resultado do Pado, instaurado também
em 2000, foi publicado no DOU de hoje.