Aneel autoriza reajuste de tarifas

Arquivado em: Arquivo CDB
Publicado sexta-feira, 25 de outubro de 2002 as 01:07, por: CdB

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o reajuste anual de 19,09% para as tarifas da Bandeirante Energia S/A. e de 19,28% para a Companhia Piratininga de Força e Luz. Os índices são inferiores aos autorizados no ano passado. As novas tarifas entraram em vigor ontem, como prevêem os contratos de concessão das duas distribuidoras.

Os percentuais consideram a variação do dólar nos últimos 12 meses, já que ambas as empresas são cotistas da Usina Binacional de Itaipu. O impacto da energia comprada da usina nas novas tarifas foi de 6,315%. Este índice já reflete a redução de 15,18% no preço cobrado por Itaipu, anunciada na semana passada.

As duas concessionárias tiveram o mesmo Índice de Reajuste Tarifário (IRT), 17,01%, conforme determinação da Resolução 336/2001, da Aneel. O IRT inclui a correção pelo IGP-M, para os custos gerenciáveis, e os demais itens de custo das empresas. O reajuste inclui ainda a Conta de Compensação da Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, autorizada pela Medida Provisória 2.227/01. Ela representou 2,08 pontos percentuais na tarifa da Bandeirante e 2,27 na da Piratininga.

Os percentuais de reajuste são calculados com base em fórmula prevista nos contratos de concessão das distribuidoras. Eles são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.
Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo, prevista nos Contratos de Concessão, inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível
(CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).