Aneel autoriza reajustes de tarifas em quatro Estados

Arquivado em:
Publicado Quarta, 06 de Abril de 2005 às 18:17, por: CdB

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou hoje o reajuste das tarifas das distribuidoras Cemig, CPFL, Enersul e Cemat, nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, respectiva. O aumento entrará em vigor na sexta-feira, com a publicação no Diário Oficial da União. Os índices vão ser aplicados por categoria de consumo: o reajuste para consumidores residenciais é inferior ao dos industriais.

Para a Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig), os consumidores residenciais atendidos por tensão abaixo de 2,3 KV (quilovolts) terão reajuste de 18,48%, enquanto o industrial terá aumento de 25,14%; para a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) o reajuste da tarifa residencial é de 3,42% e o da industrial, de 17,93%; para a Empresa Energética do Mato Grosso do Sul (Enersul) o consumidor residencial terá a tarifa reajustada em 16,70% e o industrial, em 19,03%; e na área da Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) o reajuste é de 1,76% para a classe residencial e de 14,94% para a industrial.

A Aneel explica que o reajuste médio autorizado hoje reflete a conclusão do processo de revisão tarifária periódica das empresas, realizado em 2003, além de incluir componentes financeiros relativos aos anos de 2004 e 2005. Um destes componentes é o repasse de parcelas da Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA), que registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da Usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor.

De acordo com a Agência, o impacto do reajuste tarifário nas faturas de energia elétrica será inferior aos índices nominais aprovados, porque parte dos custos financeiros embutidos na tarifa já foi paga pelo consumidor em anos anteriores.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram em 12 meses. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), e custos não gerenciáveis como energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo