Anulações de sentenças do ex-juiz Moro tendem a se repetir

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Publicado Quinta, 27 de Agosto de 2020 às 15:01, por: CdB

Na terça-feira, a Segunda Turma do STF proferiu recurso de habeas corpus do doleiro Paulo Krug, que anulou sua sentença criminal condenatória com base na constatação de ausência de imparcialidade do então juiz de primeiro grau do caso, Sergio Moro.

Por Redação, com RBA - de São Paulo
A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, para que a corte reveja a suspensão dos julgamentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam afastar o procurador Deltan Dallagnol, chefe da Operação da Lava Jato. em Curitiba. A decisão foi do ministro Celso de Mello, mas ele está de licença médica e o recurso da AGU tende a ser julgado pelo ministro Gilmar Mendes.
moro-1.jpgLava Jato
O ex-juiz Sérgio Moro tem sido confrontado, agora na Corte Suprema, com as sentenças que assinou nos processos da
Ainda no âmbito do Ministério Público Federal, a anulação de sentença condenatória de primeira instância produzida pela Lava Jato tende a se repetir no STF e levar ao encerramento das investigações. A opinião é do professor de Direito e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Marcelo Uchôa. Na terça-feira, a Segunda Turma do STF proferiu recurso de habeas corpus do doleiro Paulo Krug, que anulou sua sentença criminal condenatória com base na constatação de ausência de imparcialidade do então juiz de primeiro grau do caso, Sergio Moro.

Intolerável

— O que a gente pode ver no julgamento da segunda turma é uma situação que vai se repetir. Anulação da sentença de primeiro grau. E o ex-juiz Moro por suspeição. O caso (julgado agora) não tem nada a ver com o ex-presidente Lula, porque o ex-presidente não tem a ver absolutamente nada, se ele sempre foi inocente — afirmou Uchôa nesta quinta-feira à agência brasileira de notícias Rede Brasil Atual (RBA). O que a Lava Jato vem demonstrando, segundo Uchôa, é que nos mais diversos processos ela se excedeu. Ele conclui que o Judiciário não pode tolerar excesso no que diz respeito ao devido processo legal. Esse é um problema que foi causado pela própria Lava Jato.
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