A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma lista de produtos que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies para conter e limitar a propagação do novo coronavírus (covid-19).
Por Redação, com ABr – de Brasília
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na quinta-feira uma lista de produtos que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies para conter e limitar a propagação do novo coronavírus (covid-19). De acordo com a agência, a recomendação dos produtos tem por objetivo fornecer alternativas ao uso de produtos à base de álcool “diante do aumento da procura por esses itens no mercado.”

A Anvisa informa que a maioria dos produtos recomendados, como sabão, água sanitária e alvejante, leva de cinco a 10 minutos para agir contra o vírus, e que após a aplicação do produto, é necessário esperar esse tempo para que faça efeito.
“Estudos mostram que desinfetantes domésticos comuns, incluindo sabão ou uma solução diluída de alvejante, podem desativar o coronavírus em superfícies, uma vez que o vírus tem uma camada protetora de gordura que é destruída por esses produtos”, explicou a Anvisa.
Em caso de utilização da água sanitária, o produto deve ser usado imediatamente após a diluição em água, pois sua ação é desativada pela luz. A proporção de diluição é de um copo com capacidade de 250 ml de água sanitária em um litro de água, e um copo de 200 ml de alvejante comum em um litro de água.
Vassouras e esfregões
A Anvisa recomenda que não se deve usar vassouras e esfregões secos; nebulizadores e termonebulizadores; frascos de spray com propelente para desinfetar superfícies e objetos. A agência informa ainda que o uso de toalhas com desinfetante não é muito útil contra o coronavírus, uma vez que a superfície higienizada não permanece molhada por mais do que alguns segundos.
A lista dos produtos recomendados pela Anvisa que podem ser uma alterantiva ao álcool 70% e que podem ser utilizados para desinfecção de objetos e superfícies:
Hipoclorito de sódio a 0,5%.
Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%.
Iodopovidona (1%).
Peróxido de hidrogênio 0,5%.
Ácido peracético 0,5%.
Quaternários de amônio como cloreto de benzalcônio 0,05%.
Compostos fenólicos.
Desinfetantes de uso geral com ação contra vírus.
Uso da cloroquina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer na quinta-feira em que reforça o entendimento de que não existem “evidências sólidas” da confirmaçaõ do efeito da cloroquina e a hidroxicloroquina na prevenção e tratamento da covid-19. O presidente da autarquia, Mauro Ribeiro, esteve hoje em reunião com o presidente Jair Bolsonaro e, na saída, disse que ainda asssim é possível a prescrição do medicamento em situações específicas. “O que estamos fazendo é dando ao médico brasileiro, dentro da sua autonomia profissional, o direito de utilizar a droga, em decisão compartilhada com o paciente. É uma autorização, mas não recomendação”, destacou o médico.
Ribeiro esteve em reunião com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Nelson Teich, nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, para apresentar o parecer do CFM e os critérios e condições para a prescrição da hidroxicloroquina em pacientes com o novo coronavírus. Segundo ele, a entidade é guiada pela ciência e não há nenhum ensaio clínico ou evidência científica forte que aponte o benefício ou sustente o uso da droga para o tratamento de covid-19. A droga é indicada para doenças como malária, lúpus e artrite.
– No entanto, existem estudos observacionais, que tem pouco valor científico, mas são importantes. E baseado nisso, o CFM liberou o uso da hidroxicloroquina para os médicos brasileiros – disse. “Não podemos desprezar essa informação nesse momento. Diante dessa doença devastadora a opção foi dar um pouco mais de valor ao aspecto observacional de vários médicos sérios, que tem usado essa droga e relatado bons resultados. Em outra situação, o CFM não liberaria o uso da droga, a não ser em caráter experimental”, explicou.
De acordo com o médico, a droga pode ser administrada em três situações de casos confirmados de covid-19: para o paciente com sintomas leves, na fase inicial da doença, desde que descartada influenza, H1N1 ou dengue; na segunda fase, com sintomas mais severos, quando o paciente procura o hospital; e para o paciente em situação crítica, já entubado e internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar e inflamação sistêmica. Nesse último caso, o uso é compassivo, “por compaixão”, quando não há possibilidade terapêutica.
Pesquisas
Riberio destaca que não há indicação da cloroquina para uso preventivo e que, em todas as situações apresentadas, deve haver autorização do paciente ou da família para o seu uso. “É uma decisão compartilhada e o médico é obrigado a explicar para o paciente que não existe nenhuma evidência de benefício do uso da droga e que a droga pode também ter efeitos colaterais importantes”, disse.
A expectativa do conselho é que em cerca de dois meses já haja algo “mais palpável” para o tratamento de covid-19, já que, segundo Ribeiro, há mais de 500 ensaios clínicos sendo estudados hoje por grandes cientistas em todo mundo. “E o CFM, junto com algumas entidades médicas e sociedades de especialidades, vamos estar atentos e a qualquer momento podemos modificar as nossas orientações para os médicos do Brasil”, disse.
Segundo o presidente do CFM, o que existe hoje no mundo para o enfrentamento ao novo coronavírus, baseado nas experiências de diversos países, é a prevenção por meio da higienização e do afastamento social das pessoas. O médico frisou, entretanto, que não compete ao CFM estabelecer o momento ideal de se acabar com o afastamento social.
Protocolo
O presidente Bolsonaro vem defendendo a possibilidade de tratamento da covid-19 com hidroxicloroquina desde a fase inicial da doença, segundo ele, após ouvir médicos, pesquisadores e chefes de Estado. O governo federal chegou a zerar o imposto de importação cobrado pelo medicamento.
No final de março, o Ministério da Saúde passou a adotar a prescrição da droga para casos graves de pacientes internados com o novo coronavírus. Entretanto, na época, o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a indicação da hidroxicloroquina como protocolo de tratamento para covid-19 deveria partir das entidades médicas.
Ribeiro explicou que compete ao CFM deliberar sobre as drogas e procedimentos para uso no Brasil. Os protocolos clínicos de atendimento ficam a cargo das sociedades de especialidades e da Associação Médica Brasileira.
O Parecer nº 4/2020 do CFM, sobre o uso da hidroxicloroquina está disponível na página da entidade.