Em suas decisões, Barroso afirma que os dados reunidos indicam um “quadro gravíssimo e preocupante, sugestivo de absoluta anomia (ausência de regras) no trato da matéria, bem como da prática de múltiplos ilícitos (crimes), com a participação de altas autoridades federais”.
Por Redação – de Brasília
Entrou em vigor, nesta terça-feira, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a investigação de possível prática dos crimes de genocídio de indígenas e de desobediência de decisões judiciais por parte do governo Jair Bolsonaro (PL).
O ministro tomou a decisão após a apresentação de dados sobre a grave situação enfrentada por comunidades indígenas, como a Yanomami. Os nomes das autoridades cujas condutas serão alvos de investigação não foram divulgados.
De acordo com lei de 1956, comete o crime de genocídio a pessoa que age com intenção de destruir, totalmente ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Indígenas
Para tomar a decisão, Luís Roberto Barroso analisou dados apresentados pelo governo; além de informações e pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do Ministério Público Federal.
O ministro do STF determinou, ainda, que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atue para garantir a retirada de garimpos ilegais em sete terras indígenas e fixou prazo de 30 dias para que seja apresentado um diagnóstico dessas comunidades, com o respectivo planejamento e cronograma de execução de medidas.
Em suas decisões, Barroso afirma que os dados reunidos indicam um “quadro gravíssimo e preocupante, sugestivo de absoluta anomia (ausência de regras) no trato da matéria, bem como da prática de múltiplos ilícitos (crimes), com a participação de altas autoridades federais”.
Intervenção
O ministro também afirma que documentos sugerem “um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.
Barroso cita falhas, entre as quais possíveis vazamentos de operações sigilosas: na publicação pelo então ministro da Justiça Anderson Torres, no Diário Oficial da União; da data e do local da realização de uma operação sigilosa de intervenção em terra indígena, determinada por decisão judicial em processo sigiloso; da divulgação, pela Coordenação de Operações de Fiscalização (Cofis) do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), por meio de correio eletrônico geral dirigido aos servidores da instituição, da data e do local da operação sigilosa destinada ao combate de crimes na Terra Indígena Yanomami, igualmente determinada em documentos sigilosos.
O ministro encontra, ainda, indícios de mudanças em operações planejadas com as Forças Armadas; da retirada irregular e sem aparente explicação de 29 aeronaves ligadas ao garimpo ilegal e apreendidas pela Polícia Federal de seu local de depósito; falta de controle de tráfego aéreo de Roraima e ações e omissões favorecendo o descontrole da situação de segurança e do combate a ilícitos nas áreas afetadas.
Para o magistrado, o descumprimento das decisões do STF para proteção dos indígenas pode guardar parcial relação com a grave crise humanitária na Terra Indígena Yanomami.