Brumadinho: processo criminal pode voltar à estaca zero

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Publicado Terça, 25 de Janeiro de 2022 às 07:33, por: CdB

 

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros. A Avabrum contabiliza 272 óbitos levando em conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas.

Por Redação, com ABr - de Brasília

Passados exatos três anos da tragédia em Brumadinho (MG), a tramitação do processo criminal pode voltar à estaca zero depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, mais de uma vez, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso.
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Possível federalização do caso anularia setenças da Justiça estadual
O processo seria assim federalizado, o que ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão for mantida, atos processuais já realizados serão anulados. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) tem manifestado receio de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem. Na segunda, Brumadinho assistiu uma carreata por justiça e contra a impunidade. Nesta terça-feira, ocorreu, na entrada da cidade, um ato em memória dos parentes de pessoas que morreram na tragédia. O site da instituição mantém no ar uma nota contra a posição do STJ. "O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento", diz o texto divulgado pela Avabrum. A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros. A Avabrum contabiliza 272 óbitos levando em conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas.

Histórico

O processo que tramitava na Justiça estadual teve início em fevereiro de 2020, quando foi aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foram responsabilizadas 16 pessoas, sendo 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Tornadas réus, elas respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas. Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Apenas em setembro do ano passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG. No entanto, após um ano e oito meses de tramitação, esse processo perdeu a validade em outubro em 2021, quando os cinco integrantes da sexta turma do STJ entenderam, de forma unânime, que o caso não é da competência da Justiça estadual. Eles consideraram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. O julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que era um dos réus. A tese de incompetênca da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao entendimento do MPMG. – Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia – disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen. O mesmo STJ já havia, em junho de 2020, julgado um conflito de competência e mantido o processo na esfera estadual. Na época, os integrantes da terceira sessão negaram, por sete votos a um, outro pedido que havia sido formulado pela defesa de Fábio Schvartsman. Entre os ministros que participaram de ambos os julgamentos, dois mudaram de opinião: Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz, que votaram em 2020 por manter o caso na Justiça estadual, concordaram no ano passado em remetê-lo à Justiça federal. O MPMG ainda tenta reverter a decisão, mas seu primeiro movimento não foi bem sucedido, já que o STJ não reconsiderou seu posicionamento e confirmou a federalização do caso. Diante da situação, foi apresentado recurso ao STF, que ainda não marcou data para analisar a questão. Para o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, houve uma inversão de papéis. "Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais", disse ele à Agência Brasil. Caso a federalização seja confirmada, o MPMG ficaria sem poder atuar no caso. Essa papel agora caberia ao MPF e o processo recomeçaria do zero. Os acusados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada. Segundo Jarbas Soares Júnior, o MPF teria autonomia de atuação e não existe nenhum acordo para que o trabalho já realizado seja reaproveitado, embora acredite ser possível que isso aconteça. Procurado pela Agência Brasil, o MPF respondeu em nota que não irá se pronunciar enquanto a questão estiver sub judice e não houver uma decisão definitiva. "Os autos nem vieram ainda para a Justiça Federal porque a própria juíza estadual proferiu decisão no sentido de que só os remeterá após o julgamento dos recursos", registra o texto.

Atraso

Além de lamentar o atraso no processo causado por essa situação, os atingidos também temem que o caso tenha, na Justiça federal, o mesmo tratamento do processo envolvendo a tragédia em Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015. No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos, destruiu comunidades e causou impactos socioeconômicos e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce. Passados sete anos, ninguém foi condenado. A maioria dos 22 denunciados pelo MPF foram excluídos do processo por decisão judicial e apenas sete nomes ainda figuram como réus. Nenhum deles, no entanto, responde mais pelos crimes de homicídio e lesões corporais. O julgamento prossegue apenas para os crimes de inundação qualificada e desabamento tipificados no Código Penal e por mais 12 crimes previstos no Código Ambiental.

Novos indiciamentos

A atuação do MPF frente à Justiça federal poderá ser influenciada por um novo fator. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal anunciou a conclusão de seu inquérito e informou o indiciamento de 19 pessoas por homicídio com dolo eventual, duplamente qualificado por emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Toda a documentação já foi remetida ao MPF. Os nomes ainda não foram revelados e não é possível nesse momento saber quais são as divergências na comparação com a lista dos 16 denunciados pelo MPMG. Quando moveram a ação em fevereiro de 2020, os promotores estaduais trabalharam em parceria com a Polícia Civil e consideraram que já existia farto material probatório, o qual comprovaria os riscos assumidos deliberadamente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus funcionários. As responsabilidades sobre a tragédia também foram apuradas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Câmara dos Deputados e no Senado. Todos os relatórios finais foram aprovados ainda em 2019. O inquérito da Polícia Federal era a última investigação ainda em andamento. Ele foi desmembrado em dois: em setembro de 2019, sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd foram indiciados por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Eles teriam forjado relatórios de revisão periódica e de inspeção de segurança e a declaração de estabilidade da barragem, ignorando parâmetros técnicos. Já os 19 novos indiciamentos dizem respeito à segunda parte do inquérito focado na apuração de crimes ambientais e contra a vida. Segundo a Polícia Federal, a investigação se arrastou porque era preciso identificar claramente qual foi o gatilho da liquefação, ou seja, o que fez com que sedimentos sólidos passassem a se comportar como fluídos e sobrecarregassem a estrutura. Em fevereiro de 2021, foram divulgadas informações preliminares da investigação: uma perfuração em um ponto crítico da barragem teria desencadeado a tragédia. A mesma conclusão apareceu em outubro do ano passado no relatório final de um estudo de modelagem e simulação por computador conduzido pela Universidade Politécnica da Catalunha, desenvolvido através de uma acordo firmado entre o MPF e a Vale. O procedimento, que estava sendo realizado no momento da ruptura pela empresa Fugro, tinha como objetivo instalar instrumentos para medir a pressão da água no solo.  
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