Câmara aprova direito de acompanhante para as gestantes

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Publicado sexta-feira, 11 de março de 2005 as 15:04, por: CdB

A Câmara do Deputados aprovou quinta-feira o Projeto de Lei 2.915/04, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que garante o direito das pacientes gestantes de ter um acompanhante no trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida assegura à parturiente a indicação do acompanhante e determina que o descumprimento da lei constituirá crime de responsabilidade para o hospital, sendo que as penalidades estão previstas na legislação.

Hoje, a entrada de um acompanhante para o parto – geralmente o marido ou a mãe da gestante – é permitida por poucos hospitais no país. A tramitação do projeto para que ele possa passar a vigorar depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Só após a aprovação presidencial é que será regulamentada a conduta para todos os hospitais.

De acordo com a consultora da área de Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, Verônica Reis, o ministério tem um programa de humanização no pré-natal e no nascimento, instituído em 2000, e que trabalha com os conceitos e as questões da humanização da assistência.

– Dentro desse programa já se tem como diretriz o incentivo à garantia do acompanhante no parto e no pós-parto – lembrou ela.

Segundo Verônica, essa dinâmica tem base em estudos científicos que comprovam que a mulher, quando acompanhada por alguém de sua confiança no momento, apresenta melhor evolução e normalmente o procedimento tem menos complicações.

– Isso ocorre porque o trabalho de parto é um evento muito significativo na vida da mulher e a possibilidade dela compartilhar isso com alguém da sua escolha favorece a que se sinta tranqüila para o nascimento do filho.

Na opinião da coordenadora da Política Nacional de Humanização do SUS, Ângela Tistelli, a lei é um avanço nesse momento em que se tenta construir a política nacional de humanização do SUS, que se centra em dois eixos: a questão da atenção à saúde e da gestão.

– Essa conquista significa que se começa a se concretizar essa prática da humanização, na qual o ususário é visto como sujeito da sua história e do processo de saúde/doença – afirmou ela, para quem parto é um o momento de fragilidade em que o melhor é que a gestante tenha alguém livremente escolhido por ela acompanhado cada passo.

Para a psicóloga Marisa Rocha, uma das fundadoras, em Brasília, do Espaço Gen, um centro que oferece cursos de preparação para o parto:

– É muito importante que isso tenha virado lei mas, mais importante que virar lei é a lei virar realidade.

Na rede pública, segundo ela, o maior problema é que os hospitais dizem que não têm condição, por falta de infra-estrutura.

– Muitos hospitais da rede do SUS terão que fazer várias adaptações – alerta.

Marisa conta que no Hospital Regional da Asa Sul, em Brasília, já existe uma iniciativa com o mesmo espírito proposto pela lei 2.915.

– Lá, já permitem um acompanhante quando o parto é cezariana para ajudar a mãe nas primeiras horas do pós-parto – conta ela.

 – Outra iniciativa muito importante, o projeto de doulas voluntárias comunitárias.

O termo doula é de origem grega e significa:

– A serva, aquela que ajuda a mulher.

As doulas fazem massagem, ensinam exercícios de relaxamento e dão apoio emocional à mulher na hora do parto, além de poder estar presentes com o acompanhante da gestante. Essa experiência já é prática na cidade-satélite de São Sebastião, no Distrito Federal.