Câmara aprova um projeto de Lei que beneficia leniência de bancos

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Publicado Quinta, 19 de Outubro de 2017 às 14:37, por: CdB

O projeto prevê a possibilidade de assinatura de termos de leniência. Vale tanto para o BC quanto a CVM. São instrumentos para as autarquias deixarem de instaurar processos administrativos; caso os investigados se comprometam a encerrar a prática irregular.

 

Por Redação - de Brasília

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira projeto de Lei que cria novas normas para processos administrativos abertos pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permitindo ao BC firmar acordos de leniência com instituições financeiras.

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As novas regras para a leniência valem junto ao BC e à CVM

O texto, feito com base na medida provisória 784 — que perderá validade nesta semana sem ter sido analisado por deputados e senadores —, precisará ainda passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.

O projeto prevê a possibilidade de assinatura de termos de leniência. Vale tanto para o BC quanto a CVM. São instrumentos para as autarquias deixarem de instaurar processos administrativos; caso os investigados se comprometam a encerrar a prática irregular; corrigir irregularidades e indenizar prejuízos.

Considerado um dos temas mais polêmicos da MP concebida pelo governo, a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras firmarem acordo de leniência seguiu na proposta votada pela Câmara, mas o termo em questão foi substituído por “acordo administrativo em processo de supervisão”.

Autarquias

O Ministério Público Federal reagiu fortemente à criação do acordo de leniência, alegando que ela poderia evitar punições por crimes cometidos pelas empresas e instituições financeiras.

Depois disso, o BC disse ter fechado entendimento com o MPF para deixar claro que eventuais acordos de leniência estariam restritos a infrações administrativas.

A lei aprovada pela Câmara na quarta-feira também trata das punições aplicadas pelas autarquias. No caso da CVM, o texto diminuiu o teto de aplicação de multa a R$ 50 milhões; ante R$ 500 milhões na Medida Provisória originalmente desenhada pelo governo; além do limite outrora vigente de R$ 500.

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