Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deve definir, nos próximos dias, o relator para o Projeto de Lei 3876/04, que considera dolosos (com intenção) os acidentes decorrentes de “racha” ou “pega” no trânsito. A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Atualmente, o “racha” é tipificado como crime culposo (aquele que o réu comete sem intenção) e classificado, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), como infração gravíssima. Assim, quem promove ou participa de manobras radicais aliadas à alta velocidade dos veículos em uma espécie de competição pode receber sete pontos na carteira de motorista e ter que pagar multa de até R$ 2.460. Também pode ter suspenso o direito de dirigir, o carro apreendido, e ainda estar sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Penas mais severas
A mudança de classificação de culposo para doloso no crime de “racha” aumenta a penalidade para o motorista. Sendo considerado culposo, um acidente, até com mortes, poderia ser penalizado com prestação de serviços comunitários e multas. Com o entendimento de que houve intenção ou, no mínimo, se assumiu o risco de produzir o acidente, a pena mínima será a detenção do réu.
Jurisprudência
A classificação dos “pegas” como crimes dolosos confirma a tendência dos tribunais de aplicar a figura jurídica de dolo eventual quando se prova a despreocupação do motorista com as conseqüências de uma corrida disputada em via pública, em alta velocidade.
O deputado Pompeo de Mattos sugere ainda que o crime seja agravado se a vítima for menor de idade.